TJDFT - 0718009-04.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
18/10/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/10/2024 15:01
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL REBECA HONORATO em 17/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS à execução para DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO e, por conseguinte, extinguir o processo de execução (0710320-06.2022.8.07.0009), com fundamento no inciso IV do art. 485 do CPC.
Condeno a parte embargada ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o atualizado da causa, com base no art. 85, §2º, do CPC.
Cópia desta sentença ao feito principal.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
12/09/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
12/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:17
Julgado procedente o pedido
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30/08/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/08/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 11:28
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/05/2024 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL REBECA HONORATO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:40
Decorrido prazo de IRONILDES RIBEIRO DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
05/04/2024 21:24
Recebidos os autos
-
05/04/2024 21:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/08/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL REBECA HONORATO em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718009-04.2022.8.07.0009 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EMBARGANTE: IRONILDES RIBEIRO DA SILVA EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL REBECA HONORATO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica intimada a parte Embargada para ciência e manifestação acerca da petição e documentos anexos juntados à ID 166788864 e 166791067, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 28 de julho de 2023 13:38:28.
MARCIA DOS SANTOS SOUSA Servidor Geral -
28/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
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27/07/2023 19:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/07/2023 19:22
Juntada de Petição de impugnação
-
26/07/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/06/2023 17:35
Juntada de Certidão
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30/06/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 19:04
Juntada de Certidão
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06/06/2023 16:10
Recebidos os autos
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06/06/2023 16:10
Outras decisões
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08/03/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/02/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 02:44
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 14:22
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:22
Outras decisões
-
08/11/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/11/2022 12:39
Juntada de Certidão
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07/11/2022 21:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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