TJDFT - 0707537-41.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:39
Publicado Edital em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Nota Promissória (4980), Processo 0707537-41.2022.8.07.0009, movida por GUILHERME MACEDO DE SA (CPF: *53.***.*13-06); , em desfavor de INDIARA PEREIRA DOS SANTOS (CPF: *01.***.*57-46); , cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo.
E o presente é para INTIMAR INDIARA PEREIRA DOS SANTOS (CPF: *01.***.*57-46); , para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 21.366,65 (vinte e um mil e trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 1 de setembro de 2025 10:40:22. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
01/09/2025 10:41
Expedição de Edital.
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28/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 18:39
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 19:04
Recebidos os autos
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09/07/2025 19:04
Outras decisões
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29/05/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/05/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de INDIARA PEREIRA DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:47
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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11/04/2025 20:30
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 20:31
Recebidos os autos
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02/04/2025 20:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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02/04/2025 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/04/2025 11:55
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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25/03/2025 19:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:54
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, isto com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. -
30/01/2025 18:27
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:27
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:27
Decorrido prazo de INDIARA PEREIRA DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
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03/05/2024 02:51
Publicado Edital em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0707537-41.2022.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GUILHERME MACEDO DE SA REQUERIDO: INDIARA PEREIRA DOS SANTOS O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Nota Promissória (4980), Processo 0707537-41.2022.8.07.0009, movida por GUILHERME MACEDO DE SA (CPF: *53.***.*13-06) , em desfavor de INDIARA PEREIRA DOS SANTOS (CPF: *01.***.*57-46), que tem por objeto o pagamento do débito.
E o presente é para CITAR INDIARA PEREIRA DOS SANTOS (CPF: *01.***.*57-46); , ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, a quantia de R$ 13.261,96 (treze mil e duzentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, observando que caso o faça, ficará isento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º); ou para que ofereça embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei BRASÍLIA-DF, 29 de abril de 2024 21:43:43. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
29/04/2024 21:46
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 21:45
Expedição de Edital.
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29/04/2024 21:42
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 18:54
Recebidos os autos
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23/04/2024 18:54
Deferido o pedido de GUILHERME MACEDO DE SA - CPF: *53.***.*13-06 (AUTOR).
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04/10/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/10/2023 21:41
Juntada de Certidão
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02/10/2023 14:01
Juntada de Petição de apelação
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02/10/2023 14:00
Juntada de Petição de apelação
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707537-41.2022.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GUILHERME MACEDO DE SA REQUERIDO: INDIARA PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada por AUTOR: GUILHERME MACEDO DE SA contra REQUERIDO: INDIARA PEREIRA DOS SANTOS, partes já qualificadas.
A parte autora foi instada a promover o andamento do processo, indicando o endereço correto para citação da parte Ré.
Todavia, regularmente intimada, a parte autora não se manifestou.
Diante da ausência de citação, há que se reconhecer a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido da relação jurídico-processual, o que impossibilita a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC).
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
29/09/2023 01:10
Recebidos os autos
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29/09/2023 01:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de GUILHERME MACEDO DE SA em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707537-41.2022.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GUILHERME MACEDO DE SA REQUERIDO: INDIARA PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados retornaram com diligência infrutífera, conforme ID 165464456 e 165464455.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 16:12:12.
LEANDRO ISHY MEDEIROS Servidor Geral -
28/07/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 19:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2023 21:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2023 16:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/05/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 13:54
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 21:52
Juntada de Certidão
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20/09/2022 16:43
Juntada de Certidão
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20/09/2022 16:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de GUILHERME MACEDO DE SA em 05/09/2022 23:59:59.
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29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 10:45
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
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15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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13/07/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2022 16:15
Juntada de Certidão
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11/07/2022 08:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2022 20:39
Recebidos os autos
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29/06/2022 20:39
Decisão interlocutória - recebido
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19/05/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/05/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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