TJDFT - 0714299-73.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
11/07/2025 14:57
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:57
Outras decisões
-
03/06/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 22:37
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714299-73.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO GERALDO CANDIDO SILVA REU: GIDEAO MONTALVAO LOPES, JOSE GRACIAS FARIAS CHAVES, JULIO CEZAR DIAS SOARES SENTENÇA Cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada por RONALDO GERALDO CANDIDO SILVA contra GIDEAO MONTALVAO LOPES, JOSE GRACIAS FARIAS CHAVES, JULIO CEZAR DIAS SOARES, partes já qualificadas.
A parte autora foi instada a promover o andamento do processo, indicando o endereço correto para citação da parte Ré.
Todavia, regularmente intimada, a parte autora não se manifestou.
Diante da ausência de citação, há que se reconhecer a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido da relação jurídico-processual, o que impossibilita a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC).
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
26/03/2025 00:14
Recebidos os autos
-
26/03/2025 00:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/02/2025 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/02/2025 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 16:02
Juntada de Certidão
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29/01/2025 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/01/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 12:54
Juntada de Certidão
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de RONALDO GERALDO CANDIDO SILVA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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14/11/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 19:37
Juntada de Certidão
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11/11/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 10:05
Juntada de Certidão
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14/10/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714299-73.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) AUTOR: RONALDO GERALDO CANDIDO SILVA REU: GIDEAO MONTALVAO LOPES, JOSE GRACIAS FARIAS CHAVES, JULIO CEZAR DIAS SOARES CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2019 deste juízo, fica a parte autora intimada a instruir, distribuir, recolher as custas necessárias - se o caso e, após, comprovar nestes autos a distribuição da Carta Precatória (Id 211428905 e 211428902) perante o Juízo deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência, podendo resultar na extinção do feito sem resolução de mérito.
BRASÍLIA-DF, 19 de setembro de 2024 14:04:24.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
19/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
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18/09/2024 18:29
Expedição de Carta.
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18/09/2024 18:28
Expedição de Carta.
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18/09/2024 13:23
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DIAS SOARES em 09/09/2024 23:59.
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22/07/2024 03:21
Publicado Edital em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0714299-73.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO GERALDO CANDIDO SILVA REU: GIDEAO MONTALVAO LOPES, JOSE GRACIAS FARIAS CHAVES, JULIO CEZAR DIAS SOARES O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Perdas e Danos (7698), Processo 0714299-73.2022.8.07.0009, movida por RONALDO GERALDO CANDIDO SILVA (CPF: *73.***.*82-15); RUTH MARLEN DA CONCEICAO PEDROSO (CPF: *25.***.*70-11); , em desfavor de GIDEAO MONTALVAO LOPES (CPF: *67.***.*93-33); JOSE GRACIAS FARIAS CHAVES (CPF: *06.***.*78-04); JULIO CEZAR DIAS SOARES (CPF: *31.***.*13-87); .
E o presente é para CITAR JULIO CEZAR DIAS SOARES (CPF: *31.***.*13-87), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
BRASÍLIA-DF, 18 de julho de 2024 14:54:38. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
18/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:55
Expedição de Edital.
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18/07/2024 14:53
Juntada de Certidão
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17/07/2024 04:22
Decorrido prazo de RONALDO GERALDO CANDIDO SILVA em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:57
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 12:23
Juntada de Certidão
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25/06/2024 19:38
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/06/2024 18:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/06/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/06/2024 04:10
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DIAS SOARES em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/04/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/04/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/04/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSE GRACIAS FARIAS CHAVES em 12/04/2024 23:59.
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06/04/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2024 10:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/03/2024 10:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/03/2024 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/03/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/03/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/03/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/03/2024 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/03/2024 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/03/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714299-73.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO GERALDO CANDIDO SILVA REU: GIDEAO MONTALVAO LOPES, JOSE GRACIAS FARIAS CHAVES, JULIO CEZAR DIAS SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de JOSE GRACIAS FARIAS CHAVES retornou com diligência infrutífera.
Certifico, ainda, que o autor se manifestou sobre os demais requeridos no id retro.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 15:20:27.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
11/09/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714299-73.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO GERALDO CANDIDO SILVA REU: GIDEAO MONTALVAO LOPES, JOSE GRACIAS FARIAS CHAVES, JULIO CEZAR DIAS SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandados dos réus GIDEAO MONTALVAO LOPES e JULIO CEZAR DIAS SOARES retornaram com diligência infrutífera, conforme ID 166526012 e 165488923.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 16:48:26.
LEANDRO ISHY MEDEIROS Servidor Geral -
28/07/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 00:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 04:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/03/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de RONALDO GERALDO CANDIDO SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 15:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 18:37
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2023 18:37
Outras decisões
-
05/12/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/11/2022 22:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2022 22:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
28/10/2022 11:49
Recebidos os autos
-
28/10/2022 11:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/09/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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