TJDFT - 0709190-44.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 13:24
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 10/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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16/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de THAIS PEREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:02
Recebidos os autos
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11/02/2025 12:02
Homologada a Transação
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06/02/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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23/12/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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22/12/2024 16:26
Recebidos os autos
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22/12/2024 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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17/12/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/12/2024 16:51
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 22/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709190-44.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAIS PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: UNIMED SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não houve arguição de nulidades e não há questões processuais pendentes de análise.
NADA A SANEAR.
No mais, o processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
28/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 15:31
Recebidos os autos
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28/06/2024 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/02/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 22:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/09/2023 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 18:26
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:30
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709190-44.2023.8.07.0009 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: THAIS PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: UNIMED SEGURADORA S/A CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 166900453) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 28 de julho de 2023 17:39:00.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
28/07/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/06/2023 08:21
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 16:30
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 15:40
Recebidos os autos
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20/06/2023 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2023 15:40
Outras decisões
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14/06/2023 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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13/06/2023 21:26
Recebidos os autos
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13/06/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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13/06/2023 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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13/06/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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