TJDFT - 0705422-47.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705422-47.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) AUTOR ESPÓLIO DE: ASSENDINA ERNESTA DE OLIVEIRA ALVES RECONVINTE: ADILSON DE OLIVEIRA ALVES REPRESENTANTE LEGAL: HAMILTON OLIVEIRA ALVES REU: ADILSON DE OLIVEIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da transação das partes, homologada por este Juízo, e posterior informação acerca do cumprimento do acordo, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/01/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705422-47.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: ASSENDINA ERNESTA DE OLIVEIRA ALVES RECONVINTE: ADILSON DE OLIVEIRA ALVES REPRESENTANTE LEGAL: HAMILTON OLIVEIRA ALVES REU: ADILSON DE OLIVEIRA ALVES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 15 de janeiro de 2024, 12:44:22.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
22/01/2024 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 19:46
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 19:46
Outras decisões
-
18/01/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/01/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 13:23
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:23
Outras decisões
-
11/12/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
10/12/2023 08:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
05/08/2023 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 19:30
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
03/08/2023 18:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 14:30, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705422- 47.2022.8.07.0009 Autor/Reconvindo: ESPÓLIO DE ASSENDINA ERNESTA DE OLIVEIRA ALVES - Representante legal (inventariante) - Hamilton Oliveira Alves Advogada: Dra.
Liliane Barbosa Ribeiro - OAB/DF 46.430 Réu/Reconvinte: ADILSON DE OLIVEIRA ALVES Defensoria Pública: Clayton Ribeiro de Souza TERMO DE AUDIÊNCIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA Em 01/08/2023 às 14h30min, nesta cidade de Samambaia/DF, foi aberta a audiência de Instrução e Julgamento nos autos da ação em referência, realizada por videoconferência por meio do sistema Teams, nos termos autorizados pela Portaria Conjunta 52, de 08/05/2020, do TJDFT.
Presente através de videoconferência, o MM.
Juiz de Direito, DR.
MÁRIO JOSÉ DE ASSIS PEGADO; a parte autora/reconvindo ESPÓLIO DE ASSENDINA ERNESTA DE OLIVEIRA ALVES, representada pelo inventariante Hamilton Oliveira Alves, CPF: *24.***.*39-68, e por sua advogada, Dra.
Liliane Barbosa Ribeiro, OAB/DF 46.430, com poderes de representação; a parte ré/reconvinte ADILSON DE OLIVEIRA ALVES, CPF: *59.***.*55-34, assistido pela Defensoria Pública, na pessoa do Dr.
Clayton Ribeiro de Souza.
Aberta a audiência, e renovada a proposta de conciliação, esta revelou-se VIÁVEL nos seguintes termos: 1ª Clausula – A parte requerida ADILSON DE OLIVEIRA ALVES, CPF: *59.***.*55-34, deverá desocupar o imóvel voluntariamente em um prazo de 05 (cinco) meses, caso o imóvel não seja desocupado voluntariamente, será expedido mandado de reintegração, após comunicação da parte autora; 2ª Clausula – Não será cobrado o valor dos alugueis pendentes desde a citação; 3º Clausula - A parte requerida ADILSON DE OLIVEIRA ALVES, CPF: *59.***.*55-34 deverá ficar com 10% (dez por cento) do valor líquido (descontado tributo e corretagem) da venda do imóvel, em compensação as benfeitorias realizadas no imóvel; 4ª Clausula – Devendo o valor do pagamento da 3ª Cláusula, em até 10 (dez) dias, ser depositado nos autos do inventário, com o produto desta venda; 5ª Clausula – Caso o inventário tenha chegado ao final antes da venda do imóvel, o valor deverá ser depositado, em até 10 (dez) dias, na conta de ADILSON DE OLIVEIRA ALVES, CPF: *59.***.*55-34; 6ª Clausula - Ademais, resta esclarecer que a parte requerida se encaixa na condição de um dos herdeiros dos bens de ASSENDINA ERNESTA DE OLIVEIRA ALVES, partilhando o valor restante do imóvel em partes iguais nos termos do inventário em curso; 7ª Clausula - As partes abrem mão do prazo recursal.
Em seguida, o MM Juiz prolatou a seguinte SENTENÇA: “ANTE O EXPOSTO, considerando que as partes são capazes, que o objeto é lícito, e há convergência de vontades, sendo o objeto plenamente disponível, HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, o acordo celebrado para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Sem custas finais.
E cada parte arcará com os honorários dos seus advogados.
Sentença publicada em Audiência.
Ficam as partes intimadas.
Registre-se.
Dê-se baixa na Distribuição”.
Decisão publicada em audiência, saindo dela intimados todos os presentes.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo, digitado e assinado eletronicamente por mim, Letícia Lima Santos de Carvalho, Secretária de Audiência, de ordem do MM.
Juiz.
Dispensada a assinatura das partes e advogados.
MÁRIO JOSÉ DE ASSIS PEGADO JUIZ DE DIREITO -
02/08/2023 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 00:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 06:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 14:30, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
09/06/2023 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:26
Outras decisões
-
31/05/2023 12:20
Desentranhado o documento
-
31/05/2023 12:19
Desentranhado o documento
-
31/05/2023 12:19
Desentranhado o documento
-
31/05/2023 12:18
Desentranhado o documento
-
30/05/2023 16:03
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/05/2023 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
26/05/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/05/2023 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 18:26
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:26
Outras decisões
-
28/04/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/04/2023 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 14:28
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:27
Outras decisões
-
14/03/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/03/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 13:17
Recebidos os autos
-
08/02/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:17
Outras decisões
-
27/01/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/01/2023 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2023 20:24
Recebidos os autos
-
11/01/2023 20:24
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/01/2023 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 01:02
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2022 16:43
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/10/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/09/2022 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 16:45
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/09/2022 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/07/2022 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
25/07/2022 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2022 00:18
Recebidos os autos
-
24/07/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/06/2022 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 16:12
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/05/2022 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2022 15:59
Desentranhado o documento
-
24/05/2022 15:46
Recebidos os autos
-
23/05/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/05/2022 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 05:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 09:58
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 09:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2022 09:53
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/04/2022 17:05
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/04/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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