TJDFT - 0788801-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
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23/08/2025 03:25
Decorrido prazo de TATIANA DOS SANTOS GRAMACHO em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0788801-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TATIANA DOS SANTOS GRAMACHO REQUERIDO: RENATO MACIEL DIAS, DER-DF, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora se manifestar sobre a petição e documentos retro em que a parte ré informa o cumprimento da obrigação de fazer, bem como para requer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
09/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:07
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 13:44
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de DER-DF em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de TATIANA DOS SANTOS GRAMACHO em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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26/06/2025 11:41
Recebidos os autos
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26/06/2025 11:41
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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28/05/2025 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/05/2025 15:14
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/05/2025 13:40
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DER-DF em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 19:02
Recebidos os autos
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20/03/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:02
Outras decisões
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06/03/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/03/2025 17:34
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 02:58
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 12/02/2025 23:59.
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02/12/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/11/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0788801-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TATIANA DOS SANTOS GRAMACHO REQUERIDO: RENATO MACIEL DIAS, DER-DF DECISÃO Parece haver probabilidade do direito: a autora revela ser empregada doméstica com carteira de trabalho assinada, ao que tudo indica, pela esposa do réu que, também, teria recebido em sua conta corrente um valor expressivo da autora; assim, com um salário de R$ 1650,00 não teria, obviamente, condições de adquirir um veículo de R$ 130.000,00, de luxo.
Nem teria condições de ter formado um patrimônio de R$ 900.000,00, tudo como consta do contrato de aquisição do veículo.
Assim, em cognição sumária, é possível que a aquisição tenha se dado não para a autora, mas para o réu.
Com relação ao perigo de dano, a autora teve sua permissão de dirigir cassada e, obviamente, não poderá tirar a definitiva que pode, por sua vez, ser cassada caso seja julgado procedente o pedido.
Ao exposto, defiro a tutela de urgência para determinar ao réu que suspenda a imputação feita à autora no auto de infração nº FC00566197, com a comunicação, inclusive, ao emissor da permissão para conduzir da autora, conforme ID 213339599.
DOU A ESTA FORÇA DE OFÍCIO.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/10/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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05/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 18:53
Recebidos os autos
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04/10/2024 18:53
Outras decisões
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03/10/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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