TJDFT - 0716196-68.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716196-68.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON XAVIER DE MIRANDA REU: MARIA DO SOCORRO XAVIER DE MIRANDA, MARCOS VINICIUS DE ARAUJO MELO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa para o réu MARCOS VINÍCIUS DE ARAÚJO MELO.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Para tanto, deverá observar o contido na decisão ID 217072740. *datado e assinado digitalmente* -
08/09/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 03:34
Decorrido prazo de WELLINGTON XAVIER DE MIRANDA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/06/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/06/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/06/2025 05:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/05/2025 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
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14/04/2025 19:31
Juntada de Certidão
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28/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:55
Expedição de Ofício.
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18/03/2025 16:38
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:38
Outras decisões
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18/03/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/03/2025 13:08
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de WELLINGTON XAVIER DE MIRANDA em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:02
Expedição de Ofício.
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21/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 16:36
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:36
Outras decisões
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO XAVIER DE MIRANDA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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25/01/2025 14:53
Recebidos os autos
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25/01/2025 14:53
Outras decisões
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15/01/2025 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/12/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/12/2024 13:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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17/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/12/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 20:13
Recebidos os autos
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14/11/2024 20:13
Recebida a emenda à inicial
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14/11/2024 20:13
Concedida a gratuidade da justiça a WELLINGTON XAVIER DE MIRANDA - CPF: *53.***.*52-15 (AUTOR).
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14/11/2024 20:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SIMONE MARIA SILVA DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/11/2024 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716196-68.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) AUTOR: WELLINGTON XAVIER DE MIRANDA, SIMONE MARIA SILVA DOS SANTOS REU: MARIA DO SOCORRO XAVIER DE MIRANDA, MARCOS VINICIUS DE ARAUJO MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovam os autores emenda à inicial para: 1) excluir SIMONE MARIA SILVA DOS SANTOS do polo ativo, haja vista que somente WELLINGTON XAVIER DE MIRANDA figura como cessionário no instrumento particular de cessão de direitos de ID. 213781158; 2) indicar o endereço residencial e o número de telefone para contato do requerido MARCOS VINICIUS DE ARAÚJO MELO.
Destaco que a emenda deverá ser apresentada no formato de nova petição inicial, apta a substituir a de ID. 213779669.
Ainda, junte WELLINGTON XAVIER DE MIRANDA aos autos: 1) comprovante de residência RECENTE em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), não servindo para tanto: a) conta em nome de terceiro (que não seja genitor ou cônjuge / companheiro – neste último caso, acompanhado de comprovação de tal condição); b) conta de telefone celular; c) fotografia de destinatário de envelope de correspondência ou pacote; d) fatura bancária ou de pagamento de produtos / serviços; ou e) qualquer outra que não seja diretamente vinculada ao próprio imóvel e 2) a matrícula atualizada do imóvel objeto da presente lide.
No mais, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte WELLINGTON XAVIER DE MIRANDA os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos (outubro/2024, setembro/2024 e agosto/2024); ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/10/2024 18:03
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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