TJDFT - 0714279-23.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/09/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de LIVIA CAROLINE DE ALMEIDA SILVESTRE em 02/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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04/08/2025 14:58
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:58
Outras decisões
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01/08/2025 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DANIEL ANTONIO SILVESTRE em 23/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:49
Outras decisões
-
11/07/2025 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/07/2025 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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26/06/2025 20:08
Recebidos os autos
-
26/06/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/05/2025 09:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DANIEL ANTONIO SILVESTRE em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 09:08
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:08
Outras decisões
-
11/04/2025 09:08
Concedida a gratuidade da justiça a LIVIA CAROLINE DE ALMEIDA SILVESTRE - CPF: *24.***.*80-00 (REQUERIDO).
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24/03/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714279-23.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIEL ANTONIO SILVESTRE REQUERIDO: LIVIA CAROLINE DE ALMEIDA SILVESTRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte ré seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte ré se manifestar sobre a petição de Id 218704366.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
26/02/2025 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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24/02/2025 13:48
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:48
Outras decisões
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03/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/01/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/01/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2024 04:50
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2024 04:50
Desentranhado o documento
-
14/12/2024 04:47
Desentranhado o documento
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DANIEL ANTONIO SILVESTRE em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:32
Recebidos os autos
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05/12/2024 16:32
Deferido o pedido de DANIEL ANTONIO SILVESTRE - CPF: *90.***.*80-87 (REQUERENTE).
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04/12/2024 14:14
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/11/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:08
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:08
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714279-23.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DANIEL ANTONIO SILVESTRE REQUERIDO: LIVIA CAROLINE DE ALMEIDA SILVESTRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ação monitória deve ser fundada em prova escrita sem eficácia de titulo executivo (CPC, art. 700).
A parte instruiu o seu pedido com comprovantes de transferência bancária.
Não considero a prova apresentada como documento idôneo para lastrear o pedido monitório.
Assim, com fundamento no art. 700, § 5º, CPC, determino que a parte autora emende a petição inicial para adequar o pedido e a causa de pedir ao rito comum ordinário.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente 9 -
11/10/2024 10:30
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:30
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
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27/09/2024 13:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
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27/09/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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