TJDFT - 0717832-75.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/12/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de EMIR KALD QBAR em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717832-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA MARCIA BARROSO REVEL: EMIR KALD QBAR SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte credora informa que houve a satisfação da obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Ademais, foi desconstituída a penhora no rosto dos autos 0736596-64.2023.8.07.0001, conforme ID216484494, mas não houve registro.
Portanto, comunique-se a 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília da presente sentença, solicitando que seja desconstituída/descadastrada a penhora.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
12/12/2024 16:23
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 18:04
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:17
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:17
Deferido o pedido de JULIANA MARCIA BARROSO - CPF: *54.***.*70-63 (EXEQUENTE).
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27/11/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 18:39
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/10/2024 12:22
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:22
Deferido o pedido de JULIANA MARCIA BARROSO - CPF: *54.***.*70-63 (EXEQUENTE).
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717832-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA MARCIA BARROSO EXECUTADO: EMIR KALD QBAR CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
14/10/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/10/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EMIR KALD QBAR em 08/10/2024 23:59.
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19/09/2024 12:58
Recebidos os autos
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19/09/2024 12:58
Deferido o pedido de JULIANA MARCIA BARROSO - CPF: *54.***.*70-63 (EXEQUENTE).
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19/09/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/09/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2024 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2024 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIANA MARCIA BARROSO em 29/08/2024 23:59.
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24/08/2024 05:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/08/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 19:13
Recebidos os autos
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12/08/2024 19:13
Deferido o pedido de JULIANA MARCIA BARROSO - CPF: *54.***.*70-63 (EXEQUENTE).
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08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 10:12
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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05/08/2024 20:38
Recebidos os autos
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05/08/2024 20:38
Declarada incompetência
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01/08/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/08/2024 10:49
Juntada de Certidão
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01/08/2024 10:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2024 09:39
Recebidos os autos
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01/08/2024 09:39
Outras decisões
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30/07/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/07/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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