TJDFT - 0714476-93.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 20:59
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 20:59
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:19
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 14:18
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de TAC COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA E SERVICOS LTDA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de TARCYLLA DE MATOS NOBRE em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:20
Publicado Ementa em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM DECORRÊNCIA DE DESERÇÃO (CPC, ART. 932, III).
PREPARO RECOLHIDO INDEVIDAMENTE.
NÃO COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO.
RECOLHIMENTO EM DOBRO (CPC, ART. 1.007, § 4º).
INOBSERVÂNCIA.
DESERÇÃO.
CONFIGURAÇÃO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA VERGASTADA.
RECURSO DE AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
O caput do art. 1.007 do CPC disciplina que no ato de interposição do recurso a parte recorrente deverá comprovar, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, sob pena de deserção. 2.
Deixando a parte agravante de comprovar o devido recolhimento concomitantemente à interposição do recurso, foi instada a esclarecer se postulava em juízo sob o pálio da gratuidade de justiça ou realizar o recolhimento do preparo correspondente, de acordo com as exigências legais aplicáveis à espécie. 3.
A despeito de facultada oportunidade para regularizar o devido preparo na forma dobrada (art. 1.007, § 4º, do CPC), eis que, ciente e injustificadamente, não o comprovou no ato de interposição do agravo de instrumento, limitou-se a alegar que as custas já haviam sido recolhidas, tendo sido juntado aos autos após a interposição do recurso, o que não satisfaz o requisito legal do preparo. 4.
Interposta nova pretensão recursal, agora contra a decisão monocrática que reconheceu a deserção e não conheceu do recurso correlacionado, a parte se limita a argumentar ter recolhido o preparo, porém não juntou o comprovante no momento oportuno, isto é, com a interposição do agravo de instrumento, e,
por outro lado, não afasta o fundamento do indeferimento em razão do não recolhimento em dobro, razão pela qual o desprovimento do agravo interno, com a manutenção da decisão monocrática que reconheceu a deserção do agravo de instrumento, é medida que se impõe. 5.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. -
27/09/2024 16:21
Conhecido o recurso de GALLAFASSI EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-32 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/09/2024 14:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/08/2024 20:40
Recebidos os autos
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16/08/2024 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de TAC COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA E SERVICOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 23:26
Recebidos os autos
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25/06/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de TARCYLLA DE MATOS NOBRE em 13/06/2024 23:59.
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03/06/2024 03:47
Juntada de entregue (ecarta)
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20/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 13:45
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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14/05/2024 11:29
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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13/05/2024 17:23
Juntada de Petição de agravo interno
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24/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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16/04/2024 18:27
Recebidos os autos
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16/04/2024 18:27
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de GALLAFASSI EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-32 (AGRAVANTE)
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11/04/2024 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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11/04/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:21
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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10/04/2024 15:19
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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10/04/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/04/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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