TJDFT - 0741075-08.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 21:28
Recebidos os autos
-
12/02/2025 21:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
11/02/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/02/2025 17:27
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO KIRCHHOF em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:30
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:58
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:40
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
22/01/2025 14:32
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741075-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENA PAIM DOS SANTOS, CARLOS ROBERTO KIRCHHOF EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da sentença de ID 221020096 e diante da certidão de ID 221672005, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$78.175,31, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 221243162), para conta bancária indicada ao ID 222020638, de titularidade do advogado da parte autora, conforme autoriza a procuração de ID 79613157: Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/01/2025 14:46
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:45
Outras decisões
-
14/01/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741075-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENA PAIM DOS SANTOS, CARLOS ROBERTO KIRCHHOF EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos e o transcurso do prazo para impugnação, independente do trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 78.175,31, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 218222767), para conta de titularidade do advogado da parte autora, conforme autoriza a procuração de ID 79613157: Após o trânsito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
17/12/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 19:05
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO KIRCHHOF em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de HELENA PAIM DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 18:33
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2024 18:33
Desentranhado o documento
-
30/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:27
Outras decisões
-
29/10/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 17:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:58
Outras decisões
-
22/10/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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16/10/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de HELENA PAIM DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2024 18:11
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
27/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
14/11/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 18:22
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/07/2021 08:36
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 08:35
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2021 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de HELENA PAIM DOS SANTOS em 24/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 11:58
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 11:51
Juntada de Petição de apelação
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de HELENA PAIM DOS SANTOS em 15/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 16:24
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 15:22
Recebidos os autos
-
31/05/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 15:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/05/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/05/2021 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2021 02:36
Publicado Sentença em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2021 15:40
Recebidos os autos
-
20/05/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de HELENA PAIM DOS SANTOS em 12/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2021 15:32
Recebidos os autos
-
06/05/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2021 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/05/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Despacho em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de HELENA PAIM DOS SANTOS em 16/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 14:39
Recebidos os autos
-
15/04/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/04/2021 17:25
Juntada de Petição de réplica
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 16:27
Recebidos os autos
-
19/03/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de HELENA PAIM DOS SANTOS em 17/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 16:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de HELENA PAIM DOS SANTOS em 25/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 14:03
Recebidos os autos
-
22/02/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 14:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/02/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/02/2021 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/02/2021 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 20:54
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 17:10
Recebidos os autos
-
27/01/2021 17:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/01/2021 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/01/2021 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2021 02:48
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
09/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
07/01/2021 15:14
Recebidos os autos
-
07/01/2021 15:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2021 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/12/2020 11:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:02
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:02
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 15:28
Recebidos os autos
-
14/12/2020 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2020 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2020 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/12/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 11:25
Recebidos os autos
-
14/12/2020 11:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HELENA PAIM DOS SANTOS - CPF: *91.***.*44-53 (RECONVINTE).
-
14/12/2020 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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