TJDFT - 0728469-06.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
NULIDADES REJEITADAS.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
DOSIMETRIA CONFIRMADA.
RECURSOS NÃO PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta por três réus contra sentença condenatória pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), com apreensão de cocaína e maconha nas regiões do Paranoá e Itapoã/DF, após denúncias e monitoramento policial.
As defesas alegam nulidades e pleiteiam absolvição ou desclassificação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há cinco questões em discussão: (i) saber se a busca pessoal e domiciliar foram nulas por falta de mandado judicial e base exclusiva em denúncia anônima; (ii) saber se houve agressão durante a abordagem, tornando ilícita a prova; (iii) saber se há provas suficientes para a condenação por tráfico de drogas; (iv) saber se é cabível a desclassificação da conduta de um dos réus para uso pessoal; (v) saber se a dosimetria da pena foi corretamente fundamentada em relação a cada réu.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O ingresso em domicílio sem mandado judicial é legal, nos termos do Tema 280 do STF, quando há fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem flagrante delito. 4.
Inexistem provas suficientes de que houve agressões ilícitas por parte dos policiais.
Lesões registradas no laudo de exame condizem com resistência à prisão. 5.
A materialidade e a autoria do tráfico foram confirmadas por laudos periciais e depoimentos policiais coesos e corroborados por outras provas. 6.
A tentativa de desclassificação para porte para consumo foi rejeitada, dado o contexto fático, quantidade de drogas e confissão parcial. 7.A dosimetria foi corretamente aplicada, com fundamentação idônea para o aumento da pena, em razão de maus antecedentes, conduta social e reincidência. 8.
Considerando a natureza da substância entorpecente apreendida, cocaína, que, a exemplo do crack, apresenta elevado potencial lesivo à saúde, é causadora de rápida dependência química, de difícil reversão e, consequentemente, de complexa ressocialização, com impactos sociais que superam os decorrentes de outras drogas, mostra-se devidamente justificada a valoração negativa da quantidade e natureza da droga.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Recursos conhecidos e não providos. -
29/08/2025 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:48
Conhecido o recurso de JOELSON ALVES DE SOUZA - CPF: *03.***.*85-75 (APELANTE), PATRICIO DO NASCIMENTO CAVALCANTE - CPF: *58.***.*12-51 (APELANTE) e WALISSON LUIZ SANTOS SOUZA - CPF: *65.***.*76-09 (APELANTE) e não-provido
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28/08/2025 15:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2025 02:16
Decorrido prazo de WALISSON LUIZ SANTOS SOUZA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JOELSON ALVES DE SOUZA em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:17
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 12:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS3ª TURMA CRIMINAL 16ª SESSÃO ORDINÁRIA - 3TCR De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CRUZ MACEDO, Presidente da 3ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 28 de Agosto de 2025 (Quinta-feira), com início às treze horas e trinta minutos (13h30min), na Sala de Sessão da Terceira Turma Criminal, com endereço na Praça Municipal - Lote 1, Bloco C - 2º Andar - Sala nº 211, Palácio da Justiça, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e os seguintes processos judiciais eletrônicos - PJ-e, abaixo relacionados, observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente: Processo 0710887-22.2022.8.07.0014 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Preconceituosa (12543) Polo Ativo ELISANGELA ROCHA PIRES RABELO Advogado(s) - Polo Ativo CLAUDIO PEREIRA DE JESUS - DF14905-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem "MARCOS FRANCISCO BATISTA Processo 0714704-42.2023.8.07.0020 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Falso testemunho ou falsa perícia (3579) Polo Ativo CARLOS FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO FARIAS DA SILVA - DF76106-AMARCO ROBERTO DE CARVALHO - DF52869-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem GILMAR RODRIGUES DA SILVA Processo 0001556-77.2014.8.07.0001 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas (5899) Polo Ativo ADERBAL JOAO DE JESUS SOUZAJOSE FRANCO PIMENTEL Advogado(s) - Polo Ativo KELLY FELIPE MOREIRA - DF34079-ALIVIA PORTO SILVA COUTINHO - DF44715-ALISSA MOREIRA MARQUES - DF35307-AROGERIO LUIS ADOLFO CURY - SP0186605AEDSON ALFREDO MARTINS SMANIOTTO - DF33510-APAULO RENATO SMANIOTTO - DF20215-ARAPHAEL CASTRO HOSKEN - DF35614-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0741058-30.2024.8.07.0001 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo MARIA EDUARDA ANDRE DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo DANILO BOMFIM SOARES - DF30998-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem "REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER Processo 0751462-43.2024.8.07.0001 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo FABIO LUIZ AMORIM CARVALHO JUNIORLUCAS ROBERTO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DOUGLAS PINTO FERREIRA - DF72221-AKELIANE ISIDIO RODRIGUES - DF70818-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Processo 0738728-60.2024.8.07.0001 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo PEDRO PAULO SANTOS DE ALVARENGA Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL CAMPOS DE ABREU - DF47176-ALARISSA CAMPOS DE ABREU - DF50991-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA Processo 0709439-24.2025.8.07.0009 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Polo Ativo J.
E.
S.
D.
A.
Advogado(s) - -
15/08/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:43
Juntada de Certidão
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15/08/2025 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/08/2025 18:02
Expedição de Intimação de Pauta.
-
15/08/2025 18:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/08/2025 02:17
Decorrido prazo de WALISSON LUIZ SANTOS SOUZA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 02:17
Decorrido prazo de JOELSON ALVES DE SOUZA em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 17:16
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/08/2025 02:15
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/08/2025 02:17
Decorrido prazo de WALISSON LUIZ SANTOS SOUZA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:17
Decorrido prazo de JOELSON ALVES DE SOUZA em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 02:17
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 02:16
Decorrido prazo de PATRICIO DO NASCIMENTO CAVALCANTE em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:21
Juntada de Certidão
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25/07/2025 17:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/06/2025 13:56
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:43
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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05/06/2025 16:42
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/04/2025 16:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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23/04/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:42
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/04/2025 14:17
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/04/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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