TJDFT - 0723068-08.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
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05/04/2025 19:34
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de CLAUDIANA DOS SANTOS RIBEIRO em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:01
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 18:35
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/02/2025 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:45
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
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24/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CLAUDIANA DOS SANTOS RIBEIRO em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 16:21
Juntada de Certidão
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06/12/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 17:25
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.9.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
16/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 08:40
Recebidos os autos
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16/10/2024 08:40
Outras decisões
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10/10/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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08/10/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723068-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: CLAUDIANA DOS SANTOS RIBEIRO DECISÃO Cuida-se de ação de execução proposta por FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em desfavor de CLAUDIANA DOS SANTOS RIBEIRO.
Pois bem.
Após uma leitura atenta da inicial com os documentos que a acompanham, verifica-se a necessidade de emenda.
Assim, a petição de ingresso deverá constar, de forma discriminada, cada uma das parcelas versadas no contrato de prestação de serviço (ID 212773506) em uma planilha de cálculos que permita a leitura, pois a imagem (ID 212773497, pág. 2) está incompreensível, ferindo, por conseguinte, o princípio do contraditório da parte executada.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, emende à inicial nos moldes acima descritos, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.
Transcorrido in albis o prazo acima, façam os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
01/10/2024 18:31
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/09/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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