TJDFT - 0709336-57.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:40
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 19:40
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:40
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
22/08/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/08/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
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12/08/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 20:55
Recebidos os autos
-
31/07/2025 20:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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30/07/2025 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/07/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709336-57.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS LOLO LTDA, RODRIGO FERREIRA DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por BANCO DO BRASIL SA em desfavor de COMERCIAL DE ALIMENTOS LOLO LTDA, RODRIGO FERREIRA DO NASCIMENTO, visando o recebimento da quantia de R$527.339,39, juntando para tanto os documentos de ID. 194282583.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citada por edital, a parte ré não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, razão pela qual foi nomeado Curador Especial, que opôs embargos à monitória na modalidade de negativa geral. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Quanto a preliminar de nulidade de citação editalícia, essa não deve prosperar, pois foram realizadas todas as diligências a fim de localizar o requerido, a, inclusive nos endereços encontrados por meio da consulta de ID. 200326312.
Ademais, em resposta aà última diligência efetuada infrutiferamente nos autos, a curadoria apenas apresentou ciência, não tendo se manifestado de forma contrária.
Por essa razão, rejeito a preliminar de nulidade de citação editalícia suscitada pela curadoria especial.
Assim, a regularidade da citação editalícia há de ser reconhecida.
Foram esgotadas todas as vias possíveis para localização do réu, sem, contudo, lograr-se êxito em tal empreitada.
O edital foi publicado na forma da lei, porém não houve manifestação do requerido.
Diante da falta dos réus, foi nomeado Curador Especial, que apresentou embargos por negativa geral, os quais, porém, que não foram capazes de elidir o direito do autor.
Isso porque a dívida da parte requerida é comprovada pela prova escrita juntada pelo autor na inicial, confira-se R$527.339,39,impondo-se o acolhimento da sua pretensão, no valor ali vindicado, já que demonstrado por planilha de evolução da dívida e encargos aplicados.
Assim, a conversão da ação monitória em executiva é medida que se impõe.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$527.339,39, acrescida de correção monetária a partir da data da última atualização, e demais encargos contratualmente pre
vistos.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
03/07/2025 18:49
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:49
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/06/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:33
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:33
Outras decisões
-
18/06/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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23/05/2025 18:59
Juntada de Certidão
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07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS LOLO LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709336-57.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) Assunto: Contratos Bancários (9607) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS LOLO LTDA, RODRIGO FERREIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO INTIMAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a promover a distribuição da(s) carta(s) precatória(s) expedida nos autos, observando-se o sistema de distribuição eletrônica da Comarca Deprecada.
Para tanto, deverá observar a necessidade do recolhimento de custas, caso não seja beneficiária de gratuidade de justiça, e instruí-la com os documentos previstos no art. 260 do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá comprovar a distribuição.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 22:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:57
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:28
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:28
Outras decisões
-
26/02/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:18
Outras decisões
-
07/02/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/02/2025 14:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:19
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DO NASCIMENTO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS LOLO LTDA em 10/12/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Publicado Edital em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: MONITÓRIA (40), processo nº 0709336-57.2024.8.07.0007, em que são partes: Autor - BANCO DO BRASIL SA (CNPJ: 00.***.***/0001-91); Réu - COMERCIAL DE ALIMENTOS LOLO LTDA (CNPJ: 21.***.***/0001-50); RODRIGO FERREIRA DO NASCIMENTO (CPF: *18.***.*21-53), Finalidade: CITAÇÃO, determina a citação do(a)(s) REQUERIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS LOLO LTDA, e RODRIGO FERREIRA DO NASCIMENTO, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 527.339,39 (quinhentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos ), referente ao principal ou ofereça(m) embargos monitórios, via Defensor Público ou Advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custa e honorários advocatícios.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituíra de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Tagautinga/DF, 11 de outubro de 2024 13:25:06.
Eu, PATRICIA DENIA XAVIER, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
11/10/2024 13:29
Expedição de Edital.
-
10/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/07/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/07/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/07/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2024 03:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/06/2024 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:28
Juntada de Certidão
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05/06/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 16:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/05/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/04/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:47
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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24/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/04/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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