TJDFT - 0718396-21.2024.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 22:14
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 22:14
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ILMAR ROS em 08/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ILMAR ROS em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:54
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/10/2024 16:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/10/2024 16:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/10/2024 15:50
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:50
Declarada incompetência
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17/10/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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17/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0718396-21.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: ILMAR ROS REQUERIDO: AO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL - GDF DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por ILMAR ROS em face do(a) DISTRITO FEDERAL para obtenção de consulta oncológica.
Todavia, já tramitam os processos números 0718401-43.2024.8.07.0018 e 0718402-28.2024.8.07.0018. É o breve relatório.
Decido.
De acordo com o art. 10 do CPC: o Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Ante o exposto, determino: 1 _ Intime-se a parte autora a, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca de possível litispendência. 2 _ Reconhecida a litispendência, exclua-se a anotação de tutela do sistema PJE e anote-se conclusão para sentença de extinção. 3 _ Não se tratando de litispendência, retornem os autos imediatamente conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
14/10/2024 14:32
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:32
Outras decisões
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12/10/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 16:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/10/2024 16:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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