TJDFT - 0786334-39.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0786334-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DYEGO ALVES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
Após, prossiga-se com a expedição de alvará, conforme determinado na sentença/decisão precedente (ID 226790278).
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
03/09/2025 03:16
Juntada de Certidão
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03/09/2025 03:04
Juntada de Certidão
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13/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
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02/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:46
Expedição de Autorização.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2025 10:41
Recebidos os autos
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24/03/2025 10:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/03/2025 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/03/2025 10:15
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DYEGO ALVES DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 13:03
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 18:50
Recebidos os autos
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24/02/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:50
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/02/2025 16:59
Recebidos os autos
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19/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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24/01/2025 17:43
Juntada de Certidão
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24/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0786334-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DYEGO ALVES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/12/2024 20:06
Recebidos os autos
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05/12/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 20:06
Outras decisões
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22/11/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/11/2024 11:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:51
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/10/2024 09:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0786334-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DYEGO ALVES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para o fim de apresentar declaração de reconhecimento de dívida, em conformidade com as apresentadas em demandas similares, e que discrimine os valores históricos e respectivas datas originais (dia/mês/ano) dos créditos reconhecidos em favor da parte autora, para fins de análise do termo inicial de correção monetária.
A declaração que ilustra a inicial (212513728) apenas contempla valores, relativos aos anos de 2023, mas não explicita a partir de qual mês os importes são devidos, informação indispensável.
Poderá a parte autora, se o quiser, para fins de maior celeridade, requerê-la administrativamente e juntar aos autos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
10/10/2024 18:22
Recebidos os autos
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10/10/2024 18:22
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/09/2024 15:22
Juntada de Certidão
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26/09/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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