TJDFT - 0786089-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 03:26
Decorrido prazo de SUELY DA SILVEIRA DOURADO em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:12
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0786089-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SUELY DA SILVEIRA DOURADO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
29/08/2025 15:56
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:19
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:14
Juntada de Certidão
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26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
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13/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:09
Expedição de Autorização.
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07/06/2025 09:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
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05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
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12/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:51
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/04/2025 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/04/2025 11:41
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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26/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de SUELY DA SILVEIRA DOURADO em 22/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:54
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:30
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/03/2025 20:19
Recebidos os autos
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17/03/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de SUELY DA SILVEIRA DOURADO em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:33
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:26
Recebidos os autos
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03/02/2025 16:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/01/2025 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/01/2025 18:46
Recebidos os autos
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20/01/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/01/2025 14:47
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 17:28
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0786089-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SUELY DA SILVEIRA DOURADO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Inexiste a prevenção sugerida na certidão de ID 212500259.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/10/2024 18:22
Recebidos os autos
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10/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:22
Outras decisões
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26/09/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/09/2024 17:58
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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