TJDFT - 0033036-55.2014.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 11:43
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/04/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 19:53
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JORGE SALIM CAIED JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0033036-55.2014.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: MOURAO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO ESPÓLIO DE: JORGE SALIM CAIED JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: PRICILA DE OLIVEIRA CAIED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 60905300, foi recebido o cumprimento de sentença.
Ao ID 77350191, foi determinada a sucessão em nome do espólio, representado pela inventariante PRICILA DE OLIVEIRA CAIED (CPF n. *00.***.*57-20), com fulcro no art. 313, § 2º, I, do CPC.
Ao ID 93270084, foi dado por intimado o ESPÓLIO DE JORGE SALIM CAIED JUNIOR acerca do presente cumprimento de sentença, diante do comparecimento espontâneo da representante legal do espólio nestes autos, levado a efeito através da petição e procuração juntados sob os IDs 92331153 e 92325374.
Ao ID 225385430, a inventariante do ESPÓLIO DE JORGE SALIM CAIED JUNIOR, Pricila de Oliveira Caied, apresenta exceção de pré-executividade, na qual requer a declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados após o dia 17/05/2016.
A parte exequente manifestou-se ao ID 226931653.
A seguir, vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Ante o comparecimento espontâneo do ESPÓLIO DE JORGE SALIM CAIED JUNIOR é forçoso concluir que inexiste necessidade de suspensão processual para a regularização do polo passivo.
Não se vislumbra, portanto, prejuízo a ensejar a pretendida declaração de nulidade dos atos processuais praticados após a notícia do óbito.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade e indefiro o pedido do executado.
Desse modo, efetivada a penhora, intime-se a parte executada, nos termos do art. 841, CPC, prosseguindo-se nos termos da decisão de ID 217798548.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 13:28
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:28
Indeferido o pedido de JORGE SALIM CAIED JUNIOR - CPF: *89.***.*44-91 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
-
25/02/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/02/2025 18:39
Juntada de Petição de impugnação
-
14/02/2025 12:52
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
09/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 00:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 18:49
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:49
Deferido o pedido de MOURAO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
14/11/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/10/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JORGE SALIM CAIED JUNIOR em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0033036-55.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOURAO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO ESPÓLIO DE: JORGE SALIM CAIED JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: PRICILA DE OLIVEIRA CAIED DESPACHO Intimo a parte executada sobre a petição de ID. 211817028, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - / -
04/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:22
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 12:17
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
18/01/2023 20:58
Recebidos os autos
-
18/01/2023 20:58
Determinado o arquivamento
-
13/01/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/11/2022 19:29
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de JORGE SALIM CAIED JUNIOR em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de MOURAO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 27/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 13:52
Recebidos os autos
-
03/08/2021 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/08/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de MOURAO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 02/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 15:50
Recebidos os autos
-
22/07/2021 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2021 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/07/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 19:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 15:37
Recebidos os autos
-
21/07/2021 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
20/07/2021 23:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 07:33
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 07:30
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 10:01
Recebidos os autos
-
16/06/2021 10:01
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 07:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/06/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
07/06/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 09:13
Recebidos os autos
-
02/06/2021 09:13
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de JORGE SALIM CAIED JUNIOR em 01/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/06/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 09:51
Recebidos os autos
-
01/06/2021 09:51
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2021 07:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/05/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Despacho em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Despacho em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 08:45
Recebidos os autos
-
21/05/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/05/2021 17:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 06:26
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 00:14
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 09:53
Recebidos os autos
-
22/04/2021 09:53
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2021 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/04/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 17:45
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 09:03
Recebidos os autos
-
26/03/2021 09:03
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2021 05:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/03/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:31
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 16:29
Recebidos os autos
-
16/03/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/03/2021 12:54
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de MOURAO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 15/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:36
Publicado Despacho em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 14:30
Recebidos os autos
-
04/03/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 06:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
03/03/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 13:51
Recebidos os autos
-
22/02/2021 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2021 06:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/02/2021 17:20
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 18:15
Recebidos os autos
-
11/02/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/02/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de JORGE SALIM CAIED JUNIOR em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 18:38
Recebidos os autos
-
10/02/2021 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2021 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/02/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:28
Publicado Despacho em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 16:21
Recebidos os autos
-
02/02/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/02/2021 15:34
Decorrido prazo de MOURAO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-78 (EXEQUENTE) em 01/02/2021.
-
02/02/2021 13:42
Decorrido prazo de MOURAO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 01/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:29
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 13:50
Recebidos os autos
-
25/01/2021 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2021 06:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/01/2021 22:08
Juntada de Certidão
-
05/01/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
05/01/2021 17:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/11/2020 21:33
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de JORGE SALIM CAIED JUNIOR em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 12:34
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
18/11/2020 02:47
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
17/11/2020 18:22
Recebidos os autos
-
17/11/2020 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2020 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/11/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 13:27
Recebidos os autos
-
16/11/2020 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2020 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/11/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de JORGE SALIM CAIED JUNIOR em 12/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 02:37
Publicado Certidão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
04/11/2020 18:40
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 19:12
Recebidos os autos
-
03/11/2020 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2020 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/11/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 17:50
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 03:31
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:31
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 16:27
Recebidos os autos
-
23/10/2020 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2020 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/10/2020 14:35
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de JORGE SALIM CAIED JUNIOR em 22/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 16:23
Recebidos os autos
-
13/10/2020 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2020 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/10/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de MOURAO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de JORGE SALIM CAIED JUNIOR em 02/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 02:43
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 15:55
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 19:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/04/2020 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0785846-84.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Marilia Cardoso Pereira
Advogado: Marilia Cardoso Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 20:38
Processo nº 0785846-84.2024.8.07.0016
Marilia Cardoso Pereira
Distrito Federal
Advogado: Marilia Cardoso Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 22:20
Processo nº 0712768-90.2024.8.07.0005
Andreia Maria da Silva Maia
Cleonice de Oliveira Ferreira
Advogado: Aline Mendes Emerick
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 22:40
Processo nº 0743713-72.2024.8.07.0001
Elton Tomaz de Magalhaes
Ana Kelly de Araujo Eneas Cappellesso
Advogado: Marcia Aparecida Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2024 11:15
Processo nº 0741753-84.2024.8.07.0000
Aurelina dos Santos Malta
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 17:33