TJDFT - 0713405-41.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 12:51
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SONIA MARIA SILVA ROSA BEIER em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:32
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:24
Indeferida a petição inicial
-
28/10/2024 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/10/2024 11:42
Recebidos os autos
-
28/10/2024 11:41
Juntada de Certidão
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28/10/2024 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de SONIA MARIA SILVA ROSA BEIER em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713405-41.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA SILVA ROSA BEIER REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, bem como prioridade de tramitação, nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso.
O valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda (CPC, 291 e seguintes).
O artigo 319, V do CPC exige que a petição inicial indique o valor da causa.
Ademais, o correto valor da causa assume relevante importância na fixação dos honorários advocatícios na sistemática do Código de Processo Civil. (artigo 85 do CPC).
Assim, emende-se a inicial para correção quanto ao valor da causa, que deverá corresponder ao valor do contrato.
Prazo e consequências: artigo 321 do CPC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:26
Concedida a gratuidade da justiça a SONIA MARIA SILVA ROSA BEIER - CPF: *73.***.*73-34 (AUTOR).
-
30/09/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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