TJDFT - 0713371-66.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713371-66.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GONZAGA DA SILVA SOUZA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico que foi anexada apelação de ID 243450302, apresentada pela parte requerente.
De ordem, fica a parte requerida intimada a apresentar contrarrazões à apelação.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Planaltina-DF, 17 de setembro de 2025 12:31:10.
DEMETRIO LUCAS DE LUCENA Servidor Geral -
22/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:09
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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30/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Arcará a autora com as custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A cobrança das despesas processuais fica condicionada ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se, intimem-se. -
26/06/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:26
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:26
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2025 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:54
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2025 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/02/2025 20:08
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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20/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 10:51
Recebidos os autos
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03/12/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/10/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713371-66.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GONZAGA DA SILVA SOUZA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Emende-se a inicial para: a) Apresentar comprovante de residência em nome próprio ou comprovar vínculo com o titular da conta de ID n. 212695130; b) Juntar aos autos as faturas do cartão de crédito (ou justificar a impossibilidade de sua obtenção junto ao réu); c) Juntar aos autos os extratos da conta bancária do autor, desde junho de 2015, de modo a demonstrar que nenhum valor lhe foi destinado em decorrência do negócio objeto dos autos.
Em caso de ter sido realizado algum depósito pelo réu, faculto ao autor requerer o depósito judicial, a fim de subsidiar a análise do pedido liminar de suspensão dos descontos.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 17:29
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE GONZAGA DA SILVA SOUZA - CPF: *10.***.*01-53 (AUTOR).
-
27/09/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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