TJDFT - 0702550-88.2024.8.07.0009
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 17:10
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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07/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702550-88.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MBR ENGENHARIA LTDA REU: LEANDRO ALVES DOS SANTOS SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 211965507.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 2 de outubro de 2024 13:59:25.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/10/2024 14:01
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:01
Homologada a Transação
-
23/09/2024 12:21
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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31/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/07/2024 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/07/2024 22:21
Recebidos os autos
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30/07/2024 22:21
Declarada incompetência
-
29/05/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/05/2024 11:25
Recebidos os autos
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22/02/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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