TJDFT - 0711746-61.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711746-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DA SILVA NASCIMENTO EXECUTADO: UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI, MARCO AURELIO VIEIRA DO NASCIMENTO LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o exequente fica intimado acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 13:13:36. -
15/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 22:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 22:55
Transitado em Julgado em 14/09/2025
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA NASCIMENTO em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 18:38
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/07/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/07/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA NASCIMENTO em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 16:31
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/06/2025 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA NASCIMENTO em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711746-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DA SILVA NASCIMENTO EXECUTADO: UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI, MARCO AURELIO VIEIRA DO NASCIMENTO LIMA CERTIDÃO Conforme determinado no ID 233896745, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que for de direito, indicando medidas constritivas a serem efetivadas em favor dos executados.
BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2025 15:09:21. -
07/06/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 13:46
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/05/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
20/05/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA NASCIMENTO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 23:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA NASCIMENTO em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 13:32
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:32
Outras decisões
-
11/04/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/04/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:57
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:57
Indeferido o pedido de MARCO AURELIO VIEIRA DO NASCIMENTO LIMA - CPF: *40.***.*57-49 (EXECUTADO)
-
26/02/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARCO AURELIO VIEIRA DO NASCIMENTO LIMA em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 11:54
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:54
Outras decisões
-
06/02/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/02/2025 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2025 22:31
Juntada de Petição de impugnação
-
11/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/11/2024 17:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/11/2024 08:13
Recebidos os autos
-
24/11/2024 08:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/11/2024 21:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARCO AURELIO VIEIRA DO NASCIMENTO LIMA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711746-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DA SILVA NASCIMENTO EXECUTADO: UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI, MARCO AURELIO VIEIRA DO NASCIMENTO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 511,32.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por RAFAEL DA SILVA NASCIMENTO em face de UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI e outros, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 511,32, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/10/2024 19:25
Recebidos os autos
-
06/10/2024 19:25
Outras decisões
-
04/10/2024 13:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/09/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/08/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/07/2024 22:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 23:53
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 23:53
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:11
Determinado o arquivamento
-
20/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/05/2024 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:48
Homologada a Transação
-
09/05/2024 20:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
09/05/2024 20:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2024 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 02:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2024 02:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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