TJDFT - 0731397-21.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 17:09
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de LUANA BARBOSA SERPA em 22/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:24
Decorrido prazo de VANESSA GOMES DE MELO em 18/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:04
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731397-21.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA BARBOSA SERPA EXECUTADO: VANESSA GOMES DE MELO SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram insuficientes.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 239429228), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir devido à ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 3 de julho de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
03/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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30/06/2025 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de LUANA BARBOSA SERPA em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:01
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo:0731397-21.2024.8.07.0003 Autor: LUANA BARBOSA SERPA Réu: VANESSA GOMES DE MELO CERTIDÃO INTIMO a parte autora dos seguintes atos: 1 - DECISÃO ID. 237205281"...intime-se a parte exequente para indicar medidas executivas efetivas.Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.Ceilândia/DF, 27 de maio de 2025.ANA CAROLINA FERREIRA OGATAJuíza de Direito". 13/06/2025 12:30 -
12/06/2025 23:44
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 23:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de LUANA BARBOSA SERPA em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:04
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:34
Deferido o pedido de LUANA BARBOSA SERPA - CPF: *37.***.*07-70 (EXEQUENTE).
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23/05/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de VANESSA GOMES DE MELO em 20/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
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09/04/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:47
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:47
Deferido o pedido de LUANA BARBOSA SERPA - CPF: *37.***.*07-70 (EXEQUENTE).
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28/03/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/03/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731397-21.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA BARBOSA SERPA EXECUTADO: VANESSA GOMES DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na consulta ao SISBAJUD localizou-se quantia ínfima.
Portanto, conforme art. 836 do Código de Processo Civil, foi efetuado o seu imediato desbloqueio.
Quanto ao RENAJUD, não foram encontrados veículos vinculados ao CPF da parte executada.
Diante da inviabilidade dos bloqueios online, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Ceilândia/DF, 14 de março de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
14/03/2025 20:18
Recebidos os autos
-
14/03/2025 20:18
Deferido o pedido de LUANA BARBOSA SERPA - CPF: *37.***.*07-70 (EXEQUENTE).
-
13/03/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
21/02/2025 12:29
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2025 21:57
Recebidos os autos
-
19/02/2025 21:57
Deferido o pedido de LUANA BARBOSA SERPA - CPF: *37.***.*07-70 (REQUERENTE).
-
17/02/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/02/2025 18:19
Processo Desarquivado
-
16/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de VANESSA GOMES DE MELO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de VANESSA GOMES DE MELO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 15:26
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/11/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/11/2024 21:15
Recebidos os autos
-
24/11/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/11/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 19:30
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/11/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:50
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:50
Indeferido o pedido de LUANA BARBOSA SERPA - CPF: *37.***.*07-70 (REQUERENTE)
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14/10/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731397-21.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: LUANA BARBOSA SERPA REQUERIDO: VANESSA GOMES DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, cancele-se a audiência.
Observa-se que a parte exequente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-a para indicar número de linha telefônica móvel.
Prazo de 2 (dois) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Após, cite-se a parte devedora para pagar o montante da execução em 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Advirta-se o executado de que os embargos à execução poderão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
No mesmo prazo, poderá o devedor depositar nos autos 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Caso a penhora não seja frutífera, defiro, desde já, o pedido do exequente, devendo ser atualizado o débito e serem realizadas as diligências necessárias à constrição.
Ressalta-se que a citação, uma vez que a parte requerida ainda não integrou relação processual e sua anuência é requisito essencial para essa nova modalidade de tramitação processual, será feita, pessoalmente, pelos meios tradicionais, quando também será intimada para: a) até a sua primeira manifestação no processo, a parte poderá recusar a opção do "Juízo 100% Digital", se quiser, nos termos do disposto no §3º, art. 2.º da Portaria Conjunta 29/2021; e b) ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.o 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 10 de outubro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
11/10/2024 12:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
10/10/2024 15:00
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:00
Deferido o pedido de LUANA BARBOSA SERPA - CPF: *37.***.*07-70 (REQUERENTE).
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09/10/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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09/10/2024 17:27
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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09/10/2024 17:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/10/2024 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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