TJDFT - 0700650-55.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de GALERIA DAHREYEH CENTER LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 18:26
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:20
Recebidos os autos
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20/02/2025 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/02/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
16/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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06/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:26
Outras decisões
-
19/12/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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19/12/2024 12:30
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GALERIA DAHREYEH CENTER LTDA em 04/12/2024 23:59.
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30/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700650-55.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GALERIA DAHREYEH CENTER LTDA EXECUTADO: VANESSA C.
BARRETO REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA COSTA BARRETO DECISÃO 1.
O art. 914, § 1.º, do CPC, dispõe que os embargos à execução serão distribuídos por dependência.
O texto legal é claro e não deixa dúvida nenhuma a respeito do procedimento correto.
No caso dos autos, a parte executada simplesmente juntou, nos próprios autos da execução, contestação no ID: 189900267, ao arrepio da lei processual vigente.
Por isso, não conheço dos embargos à execução. 2.
De outro giro, nos termos da jurisprudência do e.
TJDFT, "embora não exista óbice legal ao benefício da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, a sua concessão deve receber tratamento distinto em relação às naturais.
Enquanto para estas é válida a presunção (relativa) de verossimilhança conferida à declaração de hipossuficiência, para aquelas deve ser observado o caráter excepcional da medida, sendo imprescindível a efetiva demonstração da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos do verbete sumular n.º 481/STJ" (Acórdão 1393237, 07307296420218070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2021, publicado no PJe: 11/1/2022). 3.
Desse modo, intime-se a parte executada para comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso. 4.
Feito isso, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação, por igual prazo, inclusive para indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC).
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 1 de outubro de 2024 20:40:44.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/10/2024 13:47
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:47
Indeferido o pedido de VANESSA C. BARRETO - CNPJ: 32.***.***/0001-73 (EXECUTADO)
-
23/04/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de GALERIA DAHREYEH CENTER LTDA em 18/04/2024 23:59.
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15/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 19:28
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 23:11
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 23:11
Deferido o pedido de GALERIA DAHREYEH CENTER LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
24/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/01/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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