TJDFT - 0742643-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ROBERTO SARAH DE PAULA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de MILTON CINTRA PAULA FILHO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0742643-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA MARIA SARAH DE PAULA, NORMA SARAH DE PAULA MARQUES, MILTON CINTRA PAULA FILHO, ROBERTO SARAH DE PAULA, DENISE SARAH DE PAULA INVENTARIADO(A): CATHARINA SARAH DE PAULA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito desta Vara foi designado o dia 09/10/2025 16:00 para realização da audiência de Conciliação (Presencial), a se realizar PRESENCIALMENTE.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, 272 e 455 do CPC/2015, deverá o patrono da parte cientificar seu respectivo constituinte, devendo os mesmos comparecerem independentemente de intimação.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2025.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Analista Judiciário -
22/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2025 16:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
20/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
08/08/2025 11:47
Recebidos os autos
-
08/08/2025 11:47
Outras decisões
-
29/07/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0742643-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA MARIA SARAH DE PAULA, NORMA SARAH DE PAULA MARQUES, MILTON CINTRA PAULA FILHO, ROBERTO SARAH DE PAULA, DENISE SARAH DE PAULA INVENTARIADO(A): CATHARINA SARAH DE PAULA DESPACHO Tendo em vista a impugnação apresentada pelos herdeiros às Primeiras Declarações, intime-se o (a) inventariante para se manifestar sobre a referida impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 14 de junho de 2025 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
14/06/2025 11:42
Recebidos os autos
-
14/06/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DENISE SARAH DE PAULA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ROBERTO SARAH DE PAULA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de NORMA SARAH DE PAULA MARQUES em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA MARIA SARAH DE PAULA em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
04/05/2025 22:29
Recebidos os autos
-
04/05/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de DENISE SARAH DE PAULA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de ROBERTO SARAH DE PAULA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de MILTON CINTRA PAULA FILHO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de NORMA SARAH DE PAULA MARQUES em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de ANA MARIA SARAH DE PAULA em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/04/2025 09:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0742643-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA MARIA SARAH DE PAULA, NORMA SARAH DE PAULA MARQUES, MILTON CINTRA PAULA FILHO, ROBERTO SARAH DE PAULA, DENISE SARAH DE PAULA INVENTARIADO(A): CATHARINA SARAH DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a citação editalícia é medida excepcional, adotada após esgotados todos os meios para a localização do paradeiro do requerido, INDEFIRO, por ora, o pedido da citação ficta.
Ademais verifico que o endereço SQN 105 bloco D Apt 505 – Asa Norte, localizado em ID 228029773 não foi diligenciado.
Assim, cite-se no referido endereço.
Restando infrutífera a diligência, tornem-me conclusos para análise do pedido de citação por edital.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Datado e assinado eletronicamente) -
02/04/2025 19:21
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:21
Indeferido o pedido de ANA MARIA SARAH DE PAULA - CPF: *74.***.*18-20 (INVENTARIANTE)
-
27/03/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0742643-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): ANA MARIA SARAH DE PAULA e outros Inventariado(a)(s): CATHARINA SARAH DE PAULA CERTIDÃO Certifico que o referido endereço está incompleto, faltando a indicação completa do nome do condomínio, CEP correto, logradouro e número.
Brasília/DF, 13 de março de 2025.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:29
Publicado Portaria em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:09
Expedição de Portaria.
-
06/03/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 19:22
Juntada de portaria
-
21/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/12/2024 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/12/2024 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ANA MARIA SARAH DE PAULA em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:34
Expedição de Termo.
-
13/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:44
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 02:30
Publicado Portaria em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0742643-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA MARIA SARAH DE PAULA, NORMA SARAH DE PAULA MARQUES INVENTARIADO(A): CATHARINA SARAH DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas pagas (ID nº 213168614).
Em razão do óbito comprovado em ID nº 213166705, declaro aberto o inventário dos bens deixados por CATHARINA SARAH DE PAULA.
Nomeio inventariante ANA MARIA SARAH DE PAULA.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (artigo 619 do CPC).
As primeiras declarações devem ser prestadas no prazo de 20 dias, contados da prestação do compromisso, independentemente de nova intimação, e descrever: - a QUALIFICAÇÃO COMPLETA do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento.
Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. - a DESCRIÇÃO COMPLETA DOS IMÓVEIS que serão partilhados, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações. - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio; Instrua, ainda, o processo com os seguintes documentos: a) documentos pessoais da pessoa inventariada, dos herdeiros ou legatários, inclusive certidão de casamento; b) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; c) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); d) certidão de matrícula atualizada dos imóveis arrolados e respectivas certidões negativas de débitos.
Sem prejuízo, cintem-se os herdeiros indicados na inicial.
Brasília-DF, 7 de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
14/10/2024 14:47
Juntada de portaria
-
12/10/2024 23:03
Expedição de Termo.
-
07/10/2024 23:01
Recebidos os autos
-
07/10/2024 23:01
Outras decisões
-
03/10/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/10/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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