TJDFT - 0723226-63.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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19/08/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 17:57
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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19/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2025 23:31
Recebidos os autos
-
24/04/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 23:31
Recebida a emenda à inicial
-
25/03/2025 18:13
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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20/03/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
20/03/2025 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/03/2025 18:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 17:02
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/11/2024 14:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
26/11/2024 16:10
Juntada de Certidão
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25/11/2024 19:49
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:49
Suscitado Conflito de Competência
-
28/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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24/10/2024 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2024 18:05
Recebidos os autos
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23/10/2024 18:05
Outras decisões
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21/10/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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18/10/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Desnecessária a intervenção do Ministério Público, pois ausente interesse de incapaz.
O comprovante de residência das partes comprova que o domicílio delas se situa na QE 30, conjunto I, casa 32, Guará/DF (ID 212905397), endereço diverso do informado na petição inicial.
Assim, antes de promover o Juízo de admissibilidade da petição inicial, INTIMEM-SE as partes para que esclareçam, justificadamente, o motivo pelo qual distribuiu o pedido perante este Juízo, em contrariedade às regras de competência, em caso de erro manifesto, os autos poderão ser redistribuídos ao Juízo competente, a seu requerimento, nos termos do o artigo 63, §5º e 288, ambos do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se. -
11/10/2024 11:22
Recebidos os autos
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11/10/2024 11:22
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2024 09:41
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:51
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/10/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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