TJDFT - 0718816-20.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 05:22
Recebidos os autos
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28/11/2024 05:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/11/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/11/2024 16:02
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BARONESA DE MARAJO em 21/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718816-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BARONESA DE MARAJO EXECUTADO: OTHON JOSE CAMPOS DE SA SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 11:21:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/10/2024 22:55
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 22:55
Indeferida a petição inicial
-
24/09/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BARONESA DE MARAJO em 23/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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