TJDFT - 0742187-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742187-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANO FERREIRA ANDRADE DE ASSIS REU: FEDERAL CAR VEICULOS LTDA - EPP, LUSVANIA APARECIDA DA PAZ BARBOZA, BRUNO DA PAZ ALVES BARBOZA CERTIDÃO Autorizada pela Portaria nº 01/2023, desse Juízo, nos termos do que dispõe o artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil, fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Decorrido o prazo, à conclusão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
10/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 03:12
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 17:19
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:19
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/08/2025 16:45
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BRUNO DA PAZ ALVES BARBOZA em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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21/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 19:53
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:53
Outras decisões
-
20/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 18:03
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/08/2025 19:17
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BRUNO DA PAZ ALVES BARBOZA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LUSVANIA APARECIDA DA PAZ BARBOZA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FEDERAL CAR VEICULOS LTDA - EPP em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CRISTIANO FERREIRA ANDRADE DE ASSIS em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de LUIZ HUMBERTO CAETANO FEROLA em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/07/2025 11:29
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/07/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742187-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANO FERREIRA ANDRADE DE ASSIS REU: FEDERAL CAR VEICULOS LTDA - EPP, LUSVANIA APARECIDA DA PAZ BARBOZA, LUIZ HUMBERTO CAETANO FEROLA, BRUNO DA PAZ ALVES BARBOZA CERTIDÃO Certifico que a parte autora juntou, tempestivamente, réplica (ID 241169659).
Nos termos da Portaria nº 01 deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova.
Após, havendo ou não manifestação das partes, anote-se conclusão para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
01/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 20:30
Juntada de Petição de impugnação
-
05/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de LUIZ HUMBERTO CAETANO FEROLA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CRISTIANO FERREIRA ANDRADE DE ASSIS em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:03
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742187-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANO FERREIRA ANDRADE DE ASSIS REU: FEDERAL CAR VEICULOS LTDA - EPP, LUSVANIA APARECIDA DA PAZ BARBOZA, LUIZ HUMBERTO CAETANO FEROLA, BRUNO DA PAZ ALVES BARBOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente feito, a parte autora foi intimada a promover a citação do réu Luiz Humberto Caetano Ferola, não tendo atendido ao chamado judicial, despacho ID 232364393.
A falta de citação do réu impede a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, e portanto, configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor.
Nesse sentido, inclusive, é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, destacando-se as seguintes ementas, in verbis: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL (FALTA DE CITAÇÃO).
INTIMAÇÃO DA PARTE.
DESNECESSIDADE. 1.
A falta de citação do réu, embora transcorridos cinco anos do ajuizamento da demanda, configura ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção sem exame do mérito, hipótese que prescinde de prévia intimação pessoal do autor. 2.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1302160/DF, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016).
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
FALTA DE CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR E VÁLIDO DA LIDE.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESCABIMENTO.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor.
Precedentes. 2.
Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt no REsp 1737948/RO, Rel.
Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 18/09/2018, DJe 26/09/2018).
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, em relação ao réu Luiz Humberto Caetano Ferola, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários, porquanto não estabelecida a relação processual.
Ainda, tendo constituído advogado nos autos, ficam intimados os demais réus a se manifestarem em defesa, caso tenham interesse, iniciando o prazo na publicação desta decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
09/05/2025 12:24
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:24
Outras decisões
-
06/05/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de CRISTIANO FERREIRA ANDRADE DE ASSIS em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CRISTIANO FERREIRA ANDRADE DE ASSIS em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
07/02/2025 14:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2025 13:13
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2025 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 18:10
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 08:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 14:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
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27/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:17
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:17
Outras decisões
-
21/11/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:50
Decorrido prazo de CRISTIANO FERREIRA ANDRADE DE ASSIS em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:20
Outras decisões
-
12/11/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
12/11/2024 12:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
12/11/2024 12:20
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 16:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
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12/11/2024 11:42
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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11/11/2024 16:23
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 12:42
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:42
Outras decisões
-
31/10/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/10/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/10/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/10/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
30/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/10/2024 06:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/10/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/10/2024 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742187-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANO FERREIRA ANDRADE DE ASSIS REU: FEDERAL CAR VEICULOS LTDA - EPP, LUSVANIA APARECIDA DA PAZ BARBOZA, LUIZ HUMBERTO CAETANO FEROLA, BRUNO DA PAZ ALVES BARBOZA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 12/11/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
GABRIEL NORBERTO GASPAR RODRIGUES GONCALVES -
07/10/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 16:45
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 18:28
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 18:24
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 16:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2024 21:01
Recebidos os autos
-
03/10/2024 21:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/09/2024 16:52
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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