TJDFT - 0701613-79.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701613-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOYCE DE OLIVEIRA ARAUJO EXECUTADO: MARCENARIA & REFORMAS A.A.C.
LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 28 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
02/10/2023 23:57
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 23:56
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 22:36
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
28/09/2023 21:39
Recebidos os autos
-
28/09/2023 21:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2023 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/09/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:59
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do Processo: 0701613-79.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOYCE DE OLIVEIRA ARAUJO EXECUTADO: MARCENARIA & REFORMAS A.A.C.
LTDA CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação ou por telefone – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023, 13:47:31.
LORRANYE PEREIRA ARAUJO Servidor Geral -
18/09/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCENARIA & REFORMAS A.A.C. LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701613-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOYCE DE OLIVEIRA ARAUJO EXECUTADO: MARCENARIA & REFORMAS A.A.C.
LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a resposta enviada a este Juízo pelo sistema Sisbajud, ora anexa, informa que houve bloqueio de ativos financeiros no valor total do débito, o qual permanece bloqueado e convertido em penhora nesta data.
Em cumprimento à decisão anterior, fica parte requerida intimada - por publicação no DJE, em razão da revelia declarada na sentença - para tomar conhecimento de que tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar sua concordância com o bloqueio ou, em caso de discordância, as únicas alegações cabíveis a serem admitidas são: I - que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: II - que ainda remanesce indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC). Águas Claras/DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023, 15:58:13 LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
31/08/2023 15:59
Juntada de Certidão
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701613-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOYCE DE OLIVEIRA ARAUJO EXECUTADO: MARCENARIA & REFORMAS A.A.C.
LTDA DECISÃO Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o disposto na certidão de id. 167002365 (cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC). Águas Claras, 10 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
11/08/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 08:07
Recebidos os autos
-
11/08/2023 08:07
Outras decisões
-
10/08/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/08/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de JOYCE DE OLIVEIRA ARAUJO em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701613-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOYCE DE OLIVEIRA ARAUJO EXECUTADO: MARCENARIA & REFORMAS A.A.C.
LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 07/07/2023 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença, bem como em 28/07/2023 transcorreu "in albis" o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 11:01:38. -
31/07/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCENARIA & REFORMAS A.A.C. LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de JOYCE DE OLIVEIRA ARAUJO em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 16:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2023 07:32
Recebidos os autos
-
14/06/2023 07:32
Deferido o pedido de JOYCE DE OLIVEIRA ARAUJO - CPF: *38.***.*01-40 (REQUERENTE).
-
13/06/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:29
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
06/06/2023 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2023 16:13
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:13
Outras decisões
-
05/06/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/06/2023 15:46
Transitado em Julgado em 02/06/2023
-
03/06/2023 01:33
Decorrido prazo de MARCENARIA & REFORMAS A.A.C. LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:33
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 10:03
Recebidos os autos
-
17/05/2023 10:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2023 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/05/2023 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
08/05/2023 18:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2023 00:06
Recebidos os autos
-
07/05/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 19:33
Juntada de Certidão
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27/02/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 05:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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03/02/2023 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 15:38
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:38
Outras decisões
-
30/01/2023 19:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/01/2023 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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