TJDFT - 0742278-86.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 07:48
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
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30/08/2023 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
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17/08/2023 07:42
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0742278-86.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAQUELINA ETERNA DE SOUSA BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa dos credores, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 167738586.
Esclareço que há procuração com poderes especiais que autoriza o patrono a dar quitação e levantar importes destinados à parte autora, conforme se verifica em id. 167738587.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
14/08/2023 18:11
Transitado em Julgado em 14/08/2023
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14/08/2023 17:30
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:57
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0742278-86.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAQUELINA ETERNA DE SOUSA BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
01/08/2023 09:52
Juntada de Certidão
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01/08/2023 07:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 18:29
Recebidos os autos
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11/07/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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07/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
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07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
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30/03/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 15:34
Expedição de Ofício.
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28/03/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
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01/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 06:41
Publicado Certidão em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 13:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/02/2023 17:44
Recebidos os autos
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19/02/2023 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/02/2023 21:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/02/2023 21:08
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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07/02/2023 14:28
Decorrido prazo de RAQUELINA ETERNA DE SOUSA BARBOSA em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
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02/02/2023 03:14
Decorrido prazo de RAQUELINA ETERNA DE SOUSA BARBOSA em 01/02/2023 23:59.
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26/01/2023 12:37
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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27/12/2022 18:00
Publicado Sentença em 15/12/2022.
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19/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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15/12/2022 18:26
Recebidos os autos
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15/12/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 18:26
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
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14/12/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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14/12/2022 18:04
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/12/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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12/12/2022 17:10
Recebidos os autos
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12/12/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2022 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/10/2022 14:44
Recebidos os autos
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27/10/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2022 23:59:59.
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10/10/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
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21/09/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 17:13
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 15:49
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 14:28
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 20:24
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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23/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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18/08/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 16:17
Recebidos os autos
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18/08/2022 16:17
Decisão interlocutória - recebido
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10/08/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/08/2022 18:30
Juntada de Certidão
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04/08/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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