TJDFT - 0759422-73.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 16:40
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
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17/08/2023 07:40
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0759422-73.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AIR ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 167738588.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
14/08/2023 17:48
Transitado em Julgado em 14/08/2023
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14/08/2023 17:22
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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04/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0759422-73.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AIR ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
01/08/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 07:09
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 14:30
Expedição de Ofício.
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25/05/2023 12:25
Juntada de Certidão
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25/05/2023 03:02
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 24/05/2023 23:59.
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26/04/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 13:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/04/2023 18:18
Recebidos os autos
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19/04/2023 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/03/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/03/2023 15:51
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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10/03/2023 01:15
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 09/03/2023 23:59.
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04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de AIR ALVES DE OLIVEIRA em 03/03/2023 23:59.
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14/02/2023 02:35
Publicado Sentença em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 15:08
Recebidos os autos
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09/02/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 15:07
Julgado procedente o pedido
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31/01/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
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31/01/2023 03:31
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 30/01/2023 23:59.
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19/12/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 14:29
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 11:42
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2022 01:40
Publicado Certidão em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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06/12/2022 19:00
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 13:05
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2022 00:57
Publicado Decisão em 17/11/2022.
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19/11/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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11/11/2022 17:42
Recebidos os autos
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11/11/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 17:42
Decisão interlocutória - recebido
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08/11/2022 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/11/2022 16:31
Juntada de Certidão
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04/11/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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