TJDFT - 0010293-60.2000.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 17:20
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de ROMUALDO RESENDE em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0010293-60.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROMUALDO RESENDE SENTENÇA Em face do cancelamento e da prescrição da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro nos artigos 26 da Lei n. 6.830/80 e 924, inciso III, do CPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/10/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:30
Recebidos os autos
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01/10/2024 14:30
Declarada decadência ou prescrição
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01/10/2024 14:30
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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16/09/2024 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:20
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:20
Outras decisões
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27/09/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
01/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 18:02
Recebidos os autos
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01/08/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2022 23:59:59.
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28/06/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 08:23
Juntada de Certidão
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04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de ROMUALDO RESENDE em 03/09/2021 23:59:59.
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01/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2021.
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01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2019 04:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2019
Ultima Atualização
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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