TJDFT - 0714649-90.2024.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:20
Baixa Definitiva
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04/09/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:20
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 17:19
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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04/09/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB em 03/09/2025 23:59.
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14/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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07/08/2025 19:18
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EMBARGANTE) e não-provido
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07/08/2025 18:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/08/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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04/08/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 23:21
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 13:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/07/2025 23:35
Recebidos os autos
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15/07/2025 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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15/07/2025 11:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 17:07
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/07/2025 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2025 18:52
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (APELANTE) e não-provido
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08/07/2025 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/06/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:56
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/06/2025 15:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/04/2025 20:43
Recebidos os autos
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09/04/2025 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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09/04/2025 12:36
Recebidos os autos
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09/04/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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08/04/2025 15:05
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/04/2025 15:05
Distribuído por sorteio
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714649-90.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Fornecimento de Água (7761) AUTOR: KLECIO ALVES DE MELO REZENDE REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de produção de provas, eis que a regularidade ou não da posição do medidor é questão que pode ser extraída da prova documental e dos atos normativos referentes à questão.
Quanto ao avanço da grade no local sobre rede coletora de esgoto e faixa de servidão, bem como a questão do livre acesso ao medidor, tais questões devem ser cotejadas da simples prova documental com os elementos normativos aplicáveis, não sendo possível aferir a obediência das normas administrativas referentes à construção por simples prova testemunhal.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de prova oral.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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