TJDFT - 0710527-98.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 05:38
Recebidos os autos
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26/02/2025 05:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/02/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/02/2025 15:59
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 220828573), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
17/02/2025 20:09
Recebidos os autos
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17/02/2025 20:09
Homologada a Transação
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13/02/2025 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR ENEAS SILVA em 05/02/2025 23:59.
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15/12/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 15:37
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 17:04
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:04
Outras decisões
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29/10/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ROSELY GONCALVES em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710527-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ROSELY GONCALVES REQUERIDO: CLAUDIO CESAR ENEAS SILVA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (INFOJUD/RENAJUD) e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
14/10/2024 07:44
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
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27/07/2024 05:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/07/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 17:58
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 14:56
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:56
Outras decisões
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20/06/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/06/2024 19:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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25/05/2024 10:37
Recebidos os autos
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25/05/2024 10:37
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 09:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/05/2024 09:53
Juntada de Certidão
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21/05/2024 18:43
Recebidos os autos
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21/05/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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