TJDFT - 0006124-59.2002.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 07:05
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 07:04
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0006124-59.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA, NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença mediante procedimento de requisição de pequeno valor. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista a liquidação do débito, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitado em julgado e tudo cumprido, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:11
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2024 17:46
Recebidos os autos
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19/08/2024 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/05/2024 15:56
Juntada de Certidão
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29/04/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 14:12
Juntada de Certidão
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01/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
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26/07/2023 16:33
Expedição de Ofício.
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25/07/2023 15:13
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2023 15:13
Desentranhado o documento
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06/06/2023 13:48
Recebidos os autos
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06/06/2023 13:48
Deferido o pedido de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*50-04 (EXEQUENTE).
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02/06/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 18:06
Juntada de Certidão
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04/03/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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21/12/2021 20:13
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2021 20:13
Expedição de Ofício.
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18/10/2021 14:17
Recebidos os autos
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14/10/2021 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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11/10/2021 10:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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11/10/2021 10:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/08/2021 02:32
Recebidos os autos
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20/08/2021 02:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/06/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 15:34
Recebidos os autos
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03/03/2021 15:34
Juntada de Certidão
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02/03/2021 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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01/03/2021 08:49
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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01/03/2021 01:38
Recebidos os autos
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01/03/2021 01:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de RC-CONFECCOES E CABELEIREIROS LTDA em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de REGINA C R CASTANHEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de RENATO MANSANO CASTANHEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2021 23:59:59.
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21/01/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/01/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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08/01/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2020 18:23
Recebidos os autos
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31/12/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 20:13
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2020.
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27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
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27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
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23/10/2020 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/10/2020 16:52
Juntada de Certidão
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04/10/2019 02:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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