TJDFT - 0715865-86.2024.8.07.0009
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 22:14
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 22:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
22/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 06:19
Recebidos os autos
-
22/07/2025 06:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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10/07/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de EMANUELLA RAYMUNDA SOUZA OLIVEIRA E SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715865-86.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANUELLA RAYMUNDA SOUZA OLIVEIRA E SILVA REU: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A CERTIDÃO Com fundamento na Portaria do juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual serão os presentes autos arquivados.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:19
Recebidos os autos
-
16/03/2025 21:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/03/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2025 20:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de EMANUELLA RAYMUNDA SOUZA OLIVEIRA E SILVA em 10/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 28/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:03
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715865-86.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANUELLA RAYMUNDA SOUZA OLIVEIRA E SILVA REU: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A DECISÃO Intime-se o autor para emendar o pedido de cumprimento de sentença para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento: a.
Junte nova petição inicial, com observância nos requisitos do art. 319 c/c art. 523 e seguintes, todos do CPC; b.
Anexe planilha atualizada do débito, na qual devem conter os valores principais e atualizados de forma expressa e clara; c.
Indique bens passíveis de penhora, caso não haja cumprimento voluntário da obrigação; Taguatinga, Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/02/2025 18:07
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2025 17:48
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2025 13:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2025 12:21
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2025 17:43
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:43
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/02/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 10:54
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:30
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
09/01/2025 14:28
Juntada de Certidão
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07/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
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04/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:52
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715865-86.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANUELLA RAYMUNDA SOUZA OLIVEIRA E SILVA REU: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A DECISÃO Considerando que não houve apresentação de contestação pela parte ré e que a ação envolve direitos disponíveis, decreto a revelia da parte ré.
Ademais, tendo em vista que a parte autora já pugnou pelo julgamento antecipado da lide, tornem os autos conclusos para julgamento.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/12/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:32
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:32
Outras decisões
-
03/12/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/12/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/10/2024 17:56
Concedida a gratuidade da justiça a EMANUELLA RAYMUNDA SOUZA OLIVEIRA E SILVA - CPF: *05.***.*89-44 (AUTOR).
-
08/10/2024 17:56
Outras decisões
-
08/10/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715865-86.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Planos de saúde (12486) AUTOR: EMANUELLA RAYMUNDA SOUZA OLIVEIRA E SILVA REU: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
Segundo disposto no artigo 59 do CPC, “o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.” Ademais, dispõe o artigo 286, inciso II, do referido diploma normativo que extinto o processo sem julgamento do mérito, a propositura de nova ação, reiterando o pedido contido no processo extinto, deverá ser distribuída ao mesmo Juízo que conheceu da ação anteriormente proposta.
No caso dos autos verifica-se que a autora em 28/08/2024 ajuizou em demanda idêntica perante 4ª Vara Cível de Taguatinga (autos n.º 0720440-46.2024.8.07.0007) e após ter seu pedido de tutela antecipada indeferido, requereu a desistência do feito.
Com a homologação da desistência formulada em 27/09/2024, a requerente, que agora declarou residir em Samambaia, sem, contudo, juntar aos autos qualquer comprovante de residência, propôs esta ação, que possui as mesmas partes, causa de pedir e pedidos da distribuída sob o n.º 0720440-46.2024.8.07.0007.
Assim, a desistência da ação perante 4ª Vara Cível de Taguatinga, tão logo indeferida a tutela de urgência pleiteada, seguida pela imediata distribuição da mesma demanda perante este Juízo, evidencia o propósito da autora de buscar obter a medida que lhe fora indeferida, violando a sistemática processual.
Diante de tais fatos, constata-se a prevenção da 4ª Vara Cível de Taguatinga para o julgamento da demanda, nos termos do artigo 286, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da 4ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF.
Remetam-se os autos com as cautelas de praxe e independentemente de preclusão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
07/10/2024 11:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/10/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:16
Declarada incompetência
-
01/10/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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