TJDFT - 0714886-36.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/08/2025 13:20
Juntada de Certidão
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27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de JEFFERSON DOMINGOS PIMENTEL em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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12/08/2025 15:10
Recebidos os autos
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12/08/2025 15:10
Outras decisões
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16/06/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/06/2025 12:35
Juntada de Certidão
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15/06/2025 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/06/2025 04:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de JEFFERSON DOMINGOS PIMENTEL em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:50
Expedição de Petição.
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03/06/2025 11:50
Expedição de Petição.
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28/05/2025 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JEFFERSON DOMINGOS PIMENTEL em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MEIRI REGINA PIEMONTE DE OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de JEFFERSON DOMINGOS PIMENTEL em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de MEIRI REGINA PIEMONTE DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714886-36.2024.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: JEFFERSON DOMINGOS PIMENTEL, MEIRI REGINA PIEMONTE DE OLIVEIRA REQUERIDO: TERCIO BARROS DA SILVA CERTIDÃO Registro ciência da petição retro.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, alterada pela Portaria 02/2019, aguarde-se por 15 dias, conforme requerimento.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 11:58:38.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
22/04/2025 11:58
Juntada de Certidão
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15/04/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
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27/03/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714886-36.2024.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: JEFFERSON DOMINGOS PIMENTEL, MEIRI REGINA PIEMONTE DE OLIVEIRA REQUERIDO: TERCIO BARROS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR/mandado de citação retornou sem o devido cumprimento, conforme id 229181477.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 12:23:28.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
18/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
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15/03/2025 13:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/02/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 18:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
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29/01/2025 18:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
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29/01/2025 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/01/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/11/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 13:08
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:08
Recebida a emenda à inicial
-
07/11/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/11/2024 09:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714886-36.2024.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: JEFFERSON DOMINGOS PIMENTEL, MEIRI REGINA PIEMONTE DE OLIVEIRA REQUERIDO: MORADA INCORPORACOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
O incidente deve ser proposto face quem se pretende incluir na ação principal.
Emende-se.
Traga aos autos os atos constitutivos da pessoa jurídica cuja personalidade se pretende desconsiderar.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
10/10/2024 16:01
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:01
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 20:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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