TJDFT - 0742139-17.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:33
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 15:52
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DENISE NOGUEIRA DA GAMA CORDEIRO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:17
Decorrido prazo de CAIRO TULIO CESAR DE SOUSA CORDEIRO em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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24/06/2025 16:46
Conhecido o recurso de JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 09.***.***/0001-79 (AGRAVANTE) e provido
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24/06/2025 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/05/2025 13:13
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/05/2025 13:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2025 15:32
Recebidos os autos
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28/10/2024 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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27/10/2024 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742139-17.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) AGRAVADO: CAIRO TULIO CESAR DE SOUSA CORDEIRO, DENISE NOGUEIRA DA GAMA CORDEIRO Origem: 0726535-57.2017.8.07.0001 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do (a) Excelentíssimo (a) Desembargador (a) Relator (a), conforme conforme art. 1º, inc VII, da Portaria nº 01/2024 da Presidência da Terceira Turma Cível, de 20 de março de 2024, promovo a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao agravo de instrumento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Se a parte agravada não estiver representada por advogado ou pela Defensoria ou, ainda, se não estiver habilitada como parceiro da intimação eletrônica, promova a secretaria a intimação via mandado.
Após a manifestação do (a) agravado (a) ou decorrido o prazo e, na hipótese de intervenção do Ministério Público, faça remessa dos autos para parecer.
Brasília - DF, 3 de outubro de 2024.
Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível -
03/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/10/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/10/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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