TJDFT - 0706727-42.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 14:06
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
31/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706727-42.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RAIMUNDO PEREIRA LIMA SENTENÇA ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS e RAIMUNDO PEREIRA LIMA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme IDs 197283359 e 197979098.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Restrição RENAJUD baixada no ID 197652703.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
26/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:09
Homologada a Transação
-
16/07/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/06/2024 06:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA LIMA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:48
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:48
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
04/06/2024 18:33
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:33
Deferido o pedido de RAIMUNDO PEREIRA LIMA - CPF: *62.***.*76-87 (REU).
-
26/05/2024 11:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/05/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
25/03/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706727-42.2022.8.07.0017 CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2023, fica a parte autora intimada a recolher as custas alusivas à diligência ora requerida.
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Após a juntada da guia de recolhimento, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Alternativamente, caso o autor não pretenda realizar o recolhimento das custas, é facultado a conversão em execução, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 15 dias.
DEVERÁ ACOMPANHAR NA CENTRAL DE MANDADOS os processos de BUSCA E APREENSÃO Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
22/12/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 03:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/12/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:25
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706727-42.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RAIMUNDO PEREIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constitui dever das partes não causar embaraço ao cumprimento das decisões judiciais, nos termos do art. 77, IV do CPC.
No entanto, o requerido informou no ID 167250703, que não está em posse do bem e desconhece seu paradeiro, razão pela qual indefiro o pedido de ID 170204920.
Afigura-se descumprimento contratual, o que de per si, não configura ato atentatório à dignidade da justiça.
Assim, cabe ao autor indicar a localização do bem para cumprimento da liminar ou pleitear a conversão da ação em execução, considerando que possui título executivo, ID 137827921.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Doutro lado, comprove a parte ré a sua hipossuficiência, mediante a juntada de contracheques e/ou extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas de sua titularidade, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Observo que houve restrição do bem perante o RENAJUD no ID 138098060.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 20 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
20/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:36
Outras decisões
-
05/09/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:58
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Manifeste-se o Autor a respeito do alegado pelo Réu. -
18/08/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA LIMA em 09/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Fica o Réu intimado a informar o endereço onde o veículo pode ser encontrado no prazo de 5 dias. -
01/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR) em 19/05/2023.
-
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:47
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
27/03/2023 19:13
Recebidos os autos
-
27/03/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 19:13
Outras decisões
-
08/03/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/02/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA LIMA em 10/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 13:34
Recebidos os autos
-
27/09/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 13:34
Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2022 13:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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