TJDFT - 0715904-63.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 16:15
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:52
Expedição de Portaria.
-
30/01/2025 11:47
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:37
Publicado Portaria em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Nesta data, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição de ID 186530089 e demais anexos, juntados pela Fazenda Pública do DF, requerendo o que for de direito.
Prazo de cinco dias.(Portaria 02, de 27/01/2020, deste Juízo). -
14/02/2024 19:15
Expedição de Portaria.
-
14/02/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:36
Expedição de Portaria.
-
30/01/2024 18:33
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 04:06
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:25
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
06/12/2023 07:55
Publicado Portaria em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:03
Expedição de Portaria.
-
01/12/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 16:57
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
01/12/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:54
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2023 14:49
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:49
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
26/10/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 21:27
Expedição de Portaria.
-
16/10/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Decisão de saneamento e de organização do processo.
Trata-se de ação de inventário ajuizada por Carlos Humberto Ribeiro da Silva Júnior para a partilha dos bens deixados por Domingos Ribeiro dos Santos, falecido aos 92 anos, em 14/01/2015 (ID 144281995).
O falecido foi casado com Júlia de Castro Ribeiro, falecida em 7/4/2005 (ID 144278394), cujo inventário não foi realizado.
O regime de casamento foi o da comunhão de bens (ID 144281999).
O de cujus deixou os seguintes sucessores: a) filhos: a.1) Mirna Gleides Castro Oliveira (ID 148859955; Procuração: ID 164023917; renunciou à herança por escritura pública: ID 170352110); a.2) Yuri Correa de Magalhães dos Santos (menor impúbere, representado por sua genitora, Eliana Correa de Magalhães – ID 148857076 e 148857078). a.3) espólio de José Cláudio de Castro Ribeiro, falecido em 3/1/2021 (ID 148857090), representado apenas para efeitos processuais pelo cônjuge supérstite, Maristela Medeiros de Castro (ID 148857092 e 148859946; procuração: ID 148859948 e ID 159905230).
O sr.
José Cláudio de Castro Ribeiro tinha um filho pré-falecido, sr.
Cristian Medeiros de Castro, que não deixou sucessores (ID 148859945).
Registre-se que, como se trata de herdeiro falecido após a abertura da sucessão, será feita a partilha apenas ao espólio, cabendo à parte interessada requerer a instauração do inventário em um novo processo ou por meio de escritura pública, se o caso. b) netos, em direito de representação de Carlos Humberto Ribeiro da Silva, falecido em 28/11/1986 (ID 148857067): b.1) Carlos Humberto Ribeiro da Silva Júnior (ID 148857049 e 148857050); b.2) Wagner Aleixo Ribeiro (documento de identificação: ID 170347220; procuração: ID 170347221).
O único bem que compõe o espólio são 50% (cinquenta por cento) dos direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel situado na Quadra 4, conjunto “D”, lote 32, Sobradinho – DF (ID 159905231).
Os outros 50% pertencem ao espólio de Júlia de Castro Ribeiro, cujo inventário - como dito - não foi realizado.
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: irregular; há expressivo passivo tributário (ID 148859975 e 159905233); 2) União: regular (ID 148859970).
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) não foi recolhido.
Certidão negativa de testamento no ID 148859959.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Todos os herdeiros estão representados pelos mesmos advogados.
Assim, apresente-se esboço de partilha, na forma técnica (art. 653 do CPC).
Prazo de dez dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 28 de setembro de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
28/09/2023 00:08
Recebidos os autos
-
28/09/2023 00:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de VAGNER ALEIXO RIBEIRO DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
30/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Proceda-se à tentativa de citação do herdeiro Vagner por meio do aplicativo WhatsApp vinculado ao número de telefone indicado no ID 168066609.
Sem prejuízo, defiro o prazo requerido para a juntada de escritura pública de renúncia.
Intime-se.
Sobradinho - DF, 14 de agosto de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
14/08/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 08:53
Recebidos os autos
-
14/08/2023 08:53
Deferido o pedido de CARLOS HUMBERTO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR - CPF: *91.***.*53-91 (HERDEIRO).
-
09/08/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
08/08/2023 21:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Decisão de saneamento e de organização do processo.
Trata-se de ação de inventário ajuizada por Carlos Humberto Ribeiro da Silva Júnior para a partilha dos bens deixados por Domingos Ribeiro dos Santos, falecido aos 92 anos, em 14/01/2015 (ID 144281995).
O falecido foi casado com Júlia de Castro Ribeiro, falecida em 7/4/2005 (ID 144278394), cujo inventário não foi realizado.
O regime de casamento foi o da comunhão de bens (ID 144281999).
O de cujus deixou os seguintes sucessores: a) filhos: a.1) Mirna Gleides Castro Oliveira (ID 148859955; Procuração: ID 164023917); a.2) Yuri Correa de Magalhães dos Santos (menor impúbere, representado por sua genitora, Eliana Correa de Magalhães – ID 148857076 e 148857078). a.3) espólio de José Cláudio de Castro Ribeiro, falecido em 3/1/2021 (ID 148857090), representado apenas para efeitos processuais pelo cônjuge supérstite, Maristela Medeiros de Castro (ID 148857092 e 148859946; procuração: ID 148859948 e ID 159905230) O sr.
José Cláudio de Castro Ribeiro deixou um filho pré-falecido, sr.
Cristian Medeiros de Castro (ID 148859945).
Registre-se que, como se trata de herdeiro falecido após a abertura da sucessão, será feita a partilha apenas ao espólio, cabendo à parte interessada requerer a instauração do inventário em um novo processo ou por meio de escritura pública, se o caso. b) netos, em direito de representação de Carlos Humberto Ribeiro da Silva, falecido em 28/11/1986 (ID 148857067): b.1) Carlos Humberto Ribeiro da Silva Júnior (ID 148857049 e 148857050); b.2) Wagner Aleixo Ribeiro (sem comprovação de legitimidade sucessória; não citado).
O único bem que compõe o espólio são 50% (cinquenta por cento) dos direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel situado na Quadra 4, conjunto “D”, lote 32, Sobradinho – DF (ID 159905231).
Os outros 50% pertencem ao espólio de Júlia de Castro Ribeiro, cujo inventário - como dito - não foi realizado.
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: irregular; há expressivo passivo tributário (ID 148859975 e 159905233); 2) União: regular (ID 148859970).
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) não foi recolhido.
Certidão negativa de testamento no ID 148859959.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Inicialmente, indefiro o requerimento de ID 161640388, porquanto o termo de renúncia deve ser assinado de forma presencial, na Secretaria do Juízo, com a devida conferência pelo servidor responsável de que se trata, de fato, da renunciante e de que sua vontade é livre.
Alternativamente, poderá materializar a renúncia por meio de instrumento público.
No mais, intimem-se os herdeiros para que forneçam endereço completo do herdeiro Vagner, de modo a possibilitar sua citação, uma vez que o de ID 166199154 retornou sem cumprimento.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 28 de julho de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
28/07/2023 20:53
Recebidos os autos
-
28/07/2023 20:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/07/2023 01:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:39
Decorrido prazo de MIRNA GLEIDES CASTRO RIBEIRO em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
03/07/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2023 22:36
Recebidos os autos
-
30/05/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 22:36
Recebida a emenda à inicial
-
30/05/2023 22:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/05/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
25/05/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 10:30
Recebidos os autos
-
11/05/2023 10:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2023 10:30
Deferido em parte o pedido de CARLOS HUMBERTO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR - CPF: *91.***.*53-91 (HERDEIRO)
-
05/05/2023 03:00
Decorrido prazo de MIRNA GLEIDES CASTRO RIBEIRO em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/04/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 12:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/03/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
24/03/2023 23:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 20:37
Recebidos os autos
-
08/03/2023 20:37
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
07/02/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 21:19
Recebidos os autos
-
13/12/2022 21:19
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2022 21:19
Gratuidade da justiça não concedida a CARLOS HUMBERTO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR - CPF: *91.***.*53-91 (HERDEIRO).
-
02/12/2022 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
02/12/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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