TJDFT - 0704334-81.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704334-81.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL EXECUTADO: BRENO GREGORIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL propôs em 25/06/2021 ação de execução de título extrajudicial fundada em nota promissória em desfavor de BRENO GREGORIO, partes já qualificadas nos autos.
Considerada nula citação efetuada por meio de aplicativo de mensagens WhatsApp, conforme decisão de ID 116668798, fls. 43/44.
Pesquisa de endereços do executado nos sistemas SINESP/INFOSEG, SIEL, RENAJUD e SISBAJUD no ID 130944702, fls. 65/69.
Parte executada citada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp no dia 5/10/2022, conforme certidão de ID 138998169, fl. 80.
Certificado o transcurso em branco do prazo legal para pagamento no ID 146351158, fl. 85.
Na petição de ID 147216405, fls. 86/87, requer a parte exequente a penhora online via SISBAJUD.
Acrescento que, na decisão de ID 151084560, foi declarada nula a citação certificada, e determinado à parte exequente que promovesse a citação do executado.
O executado foi citado por edital (ID 167076231), contudo, não apresentou embargos à execução nem realizou o pagamento da dívida (ID 184573080).
Intimado da inércia do executado, o credor requereu a continuidade do feito mediante busca e penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, busca e penhora de bens móveis via RENAJUD, e busca via SISBAJUD de eventuais contratos de cartão de crédito ativos (ID 184748630).
Manifestação da Defensoria Pública de ID 190025318, na qual pontua que o executado poderá ser encontrado por meio o WhatsApp nº (61) 99630-5453, conforme certidão de ID 138998169.
O devedor compareceu aos autos (ID 190025318) e acostou procuração ao advogado subscritor da petição.
Na petição de ID 190125697, o credor pugna pela suspensão do processo até quitação de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, consubstanciado, em síntese, no pagamento de vinte e três parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais), com vencimento a partir de 25/3/2024 (ID 190125698).
Decido.
Tendo em vista o acordo celebrado, suspendo o curso do cumprimento de sentença, até 25/1/2026, data prevista para o pagamento da última parcela do ajuste, com fulcro no art. 922 do CPC.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para informar quanto ao adimplemento do débito, sob pena de extinção pelo pagamento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de abril de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1 -
10/04/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 19:17
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/03/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/03/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de BRENO GREGORIO em 25/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:53
Publicado Edital em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0704334-81.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE:EXEQUENTE: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL EXECUTADO:EXECUTADO: BRENO GREGORIO Objeto: Citação de BRENO GREGORIO - CPF/CNPJ: *39.***.*11-53, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) executado(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) o débito de R$ R$ 14.829,00 (quatorze mil e oitocentos e vinte e nove reais), referente ao principal, acrescidos de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015), conforme cálculo a ser elaborado pela Contadoria do Juízo.
Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), desde já, para apresentar(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es) em sua petição inicial.
O(s) Executado(s) deverá(ão) constituir advogado para realizar(em) sua defesa.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 31 de julho de 2023 16:43:06.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
31/07/2023 16:43
Expedição de Edital.
-
05/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 15:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/04/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:15
Outras decisões
-
20/01/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/01/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:31
Decorrido prazo de BRENO GREGORIO - CPF: *39.***.*11-53 (EXECUTADO) em 28/10/2022.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BRENO GREGORIO em 28/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 14:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/09/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2022 10:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/09/2022 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/08/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 01:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 19:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/03/2022 19:02
Recebidos os autos
-
30/03/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 19:02
Outras decisões
-
24/11/2021 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/11/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 15:59
Decorrido prazo de BRENO GREGORIO - CPF: *39.***.*11-53 (EXECUTADO) em 16/11/2021.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de BRENO GREGORIO em 16/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 16:09
Expedição de Mandado.
-
18/09/2021 20:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2021 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 14:43
Recebidos os autos
-
01/09/2021 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2021 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/08/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 15:18
Recebidos os autos
-
17/08/2021 15:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/06/2021 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/06/2021 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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