TJDFT - 0706522-34.2022.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 12:43
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
17/10/2023 04:28
Decorrido prazo de DETALHES FESTAS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:32
Decorrido prazo de LUCIA RODRIGUES PEREIRA MOREIRA em 11/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 02:27
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
27/09/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706522-34.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA RODRIGUES PEREIRA MOREIRA EXECUTADO: DETALHES FESTAS E ACESSORIOS EIRELI - ME SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$ 1.721,95 (ID. 172313132).
A parte credora concordou com o valor depositado e indicou seus dados bancários para expedição de Alvará de Levantamento (ID. 172634975).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado (ID. 172313132) em favor da parte credora LUCIA RODRIGUES PEREIRA MOREIRA.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Santa Maria/DF, 20 de setembro de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
20/09/2023 19:07
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
20/09/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
08/09/2023 12:32
Decorrido prazo de DETALHES FESTAS E ACESSORIOS EIRELI - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-14 (EXECUTADO) em 28/08/2023.
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de DETALHES FESTAS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0706522-34.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA RODRIGUES PEREIRA MOREIRA EXECUTADO: DETALHES FESTAS E ACESSORIOS EIRELI - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, fica a parte executada DETALHES FESTAS E ACESSORIOS EIRELI - ME intimada para, no prazo de 15 dias, promover o pagamento do débito atualizado, na forma do artigo 523 do CPC/2015, sob pena de acréscimo de multa de 10% e constrição patrimonial.
Santa Maria-DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023 10:46:23.
LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA -
02/08/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:29
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
20/07/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
17/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 16:37
Transitado em Julgado em 28/03/2023
-
29/03/2023 01:11
Decorrido prazo de DETALHES FESTAS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:33
Decorrido prazo de LUCIA RODRIGUES PEREIRA MOREIRA em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 00:26
Publicado Sentença em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
02/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:30
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2022 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/11/2022 19:01
Decorrido prazo de DETALHES FESTAS E ACESSORIOS EIRELI - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-14 (REQUERIDO) em 21/10/2022.
-
04/11/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de LUCIA RODRIGUES PEREIRA MOREIRA em 25/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de DETALHES FESTAS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 21/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/10/2022 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
11/10/2022 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2022 00:21
Recebidos os autos
-
10/10/2022 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/08/2022 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2022 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 14:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701910-41.2022.8.07.0014
Cetcursos - Centro de Ensino Tecnologico...
Milena Tielly Moreira
Advogado: Tiago Santos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2022 15:52
Processo nº 0702283-05.2018.8.07.0017
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Hamanda Luise Rodrigues Pereira
Advogado: Erica Sabrina Linhares Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2018 15:33
Processo nº 0702642-79.2018.8.07.0008
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Francisco Pereira de Oliveira
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2018 09:37
Processo nº 0701545-29.2023.8.07.0021
Caroline dos Santos Souza
Leandro Rodrigues dos Santos 00104890100
Advogado: Melissa Duarte Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 14:01
Processo nº 0704205-35.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Jorge Cardoso Sampaio
Advogado: Nayara Stephanie Pereira e Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 10:37