TJDFT - 0701545-29.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:25
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0701545-29.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINE DOS SANTOS SOUZA REQUERIDO: LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS *01.***.*90-00, LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, na qual não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de penhora, suficientes para a quitação do débito.
De fato, regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, sob pena de extinção, a parte autora não forneceu novos elementos que fossem suficientes para a localização de bens penhoráveis, impossibilitando o prosseguimento do feito.
Assim, diante da inexistência de patrimônio passível de penhora para a quitação do débito, imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, entre os quais a celeridade.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo requerimento, autorizo, desde já, expedição de certidão para protesto da sentença (artigo 517, §2º, do CPC), cujo cancelamento somente ocorrerá após o pagamento do débito em juízo.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
19/04/2024 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/04/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
18/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:02
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
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25/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 18:47
Recebidos os autos
-
23/03/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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13/03/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0701545-29.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINE DOS SANTOS SOUZA REQUERIDO: LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS *01.***.*90-00, LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de execução/cumprimento de sentença em que foi bloqueada a quantia por meio do sistema SISBAJUD, a qual declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE).
Intimem-se a parte credora para se manifestar acerca do valor penhorado, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 526, §3º, do CPC).
Desnecessária a intimação da parte executada para apresentar impugnação, haja vista a revelia.
Itapoã - DF, datado e assinado, conforme certificação digital. -
01/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/03/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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29/02/2024 17:19
Juntada de Certidão
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23/01/2024 08:29
Juntada de Certidão
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19/01/2024 20:44
Recebidos os autos
-
19/01/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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19/01/2024 13:00
Juntada de Certidão
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19/01/2024 12:03
Recebidos os autos
-
19/01/2024 12:03
Deferido o pedido de CAROLINE DOS SANTOS SOUZA - CPF: *11.***.*47-57 (REQUERENTE).
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18/01/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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18/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:52
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 20:16
Recebidos os autos
-
11/12/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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09/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
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08/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 11:42
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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25/11/2023 04:10
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:10
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS *01.***.*90-00 em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:29
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 17:40
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
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03/11/2023 09:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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30/10/2023 20:14
Recebidos os autos
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30/10/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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29/10/2023 15:35
Juntada de Certidão
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28/10/2023 04:09
Decorrido prazo de CAROLINE DOS SANTOS SOUZA em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
25/10/2023 17:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 02:47
Recebidos os autos
-
24/10/2023 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2023 13:36
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
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29/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
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28/08/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:42
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 12:59
Juntada de Certidão
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25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de CAROLINE DOS SANTOS SOUZA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0701545-29.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINE DOS SANTOS SOUZA REQUERIDO: LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS *01.***.*90-00, LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 25/10/2023 17:00, na SALA DE AUDIÊNCIA JECCRVDFCMITA (SALA 212).
LINK: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023.
RAQUEL BIANCA ACHETTA TEOBALDO -
24/08/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 11:59
Desentranhado o documento
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24/08/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 07:35
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 12:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
11/08/2023 08:17
Recebidos os autos
-
11/08/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
06/08/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0701545-29.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINE DOS SANTOS SOUZA REQUERIDO: LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS *01.***.*90-00, LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca do teor da certidão abaixo, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Itapoã/DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
31/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/07/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/07/2023 14:49
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
24/07/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 10:07
Recebidos os autos
-
22/07/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
18/07/2023 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
18/07/2023 14:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/06/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:54
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:54
Outras decisões
-
25/05/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
25/05/2023 09:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
05/05/2023 18:29
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
02/05/2023 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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