TJDFT - 0702642-79.2018.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:15
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2025 04:25
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:18
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 22:41
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2025 22:41
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702642-79.2018.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até 15/01/2027.
Paranoá/DF, 23 de maio de 2025 15:03:36.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/05/2025 21:33
Recebidos os autos
-
23/05/2025 21:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/04/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/04/2025 01:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 10/04/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:12
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:20
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:20
Deferido em parte o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
05/02/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/01/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 11:13
Recebidos os autos
-
13/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 20:32
Recebidos os autos
-
02/10/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 20:32
Deferido em parte o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
29/09/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/09/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:05
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 02/09/2024 23:59.
-
01/08/2024 19:56
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/07/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/07/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:00
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 19:14
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 19:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/05/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 20:05
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 20:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/04/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:08
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 20/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702642-79.2018.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que constam nos autos consulta aos sistemas disponíveis neste juízo para localização de bens do devedor passíveis de penhora, as quais retornaram infrutíferas.
Contudo a parte exequente requer a reiteração das pesquisas sem contudo demonstrar eventual alteração na situação econômica do devedor, a qual permitisse a realização da requerida consulta por mais de uma vez, considerando a excepcionalidade da medida.
Por essas razões, indefiro a diligência requerida ao ID .
Nesse sentido, já decidiu o e.
TJDFT " A reiteração de diligências já realizadas pressupõe a demonstração, pelo credor, da modificação na situação econômica do devedor ou a efetiva existência de bens que permitam supor que seja alcançado o crédito, não podendo ser autorizada indiscriminadamente tais consultas." (Acórdão 1155150, 07143201820188070000, Relator Des.
ROBERTO FREITAS, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 27/2/2019, publicado no DJe: 12/3/2019).
Desse modo, retornem-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até 15/01/2027.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/08/2023 22:19
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/08/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702642-79.2018.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO Ciente da petição de id. 165685338.
No mais, retornem os autos ao arquivo provisório, onde permanecerão até 15/01/2027.
Int.
Paranoá/DF, 2 de agosto de 2023 17:37:42.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/08/2023 20:37
Recebidos os autos
-
02/08/2023 20:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/07/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 11:21
Arquivado Provisoramente
-
14/01/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
13/01/2023 10:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/01/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 16:28
Arquivado Provisoramente
-
20/04/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 19/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 17:18
Recebidos os autos
-
07/04/2021 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2021 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/03/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
18/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 19:21
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2021 19:21
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 12:16
Recebidos os autos
-
16/03/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/03/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
09/03/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 18:13
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2021 18:13
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
15/01/2021 17:02
Recebidos os autos
-
15/01/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 17:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/01/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/01/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
29/12/2020 10:44
Expedição de Ofício.
-
21/12/2020 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2020 21:31
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 16:28
Recebidos os autos
-
16/12/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/12/2020 13:54
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 14:56
Recebidos os autos
-
26/11/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 14:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/11/2020 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/11/2020 09:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 16:46
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 12:30
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2020 13:43
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA em 17/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 03:19
Publicado Despacho em 17/02/2020.
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 14:22
Recebidos os autos
-
12/02/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 06:11
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/02/2020 17:39
Recebidos os autos
-
05/02/2020 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2020 23:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 19:11
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
22/01/2020 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/01/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 20:13
Recebidos os autos
-
10/01/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/12/2019 17:25
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 05:15
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA em 29/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2019 09:29
Expedição de Mandado.
-
20/09/2019 02:45
Publicado Decisão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 17:46
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
17/09/2019 16:07
Recebidos os autos
-
17/09/2019 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2019 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/08/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 02:45
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 15:43
Recebidos os autos
-
16/08/2019 15:43
Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2019 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/08/2019 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2019 23:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 17:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2019 00:43
Publicado Certidão em 11/07/2019.
-
13/07/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 15:51
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2019 19:35
Expedição de Mandado.
-
08/05/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 02:36
Publicado Certidão em 02/05/2019.
-
30/04/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 16:11
Expedição de Certidão.
-
26/04/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2019 13:42
Expedição de Mandado.
-
18/03/2019 09:31
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2019 06:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 03:04
Publicado Certidão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 17:35
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2019 04:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 04:01
Publicado Certidão em 01/02/2019.
-
01/02/2019 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 11:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2019 11:43
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 14:58
Expedição de Certidão.
-
30/10/2018 14:58
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2018 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2018 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2018 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2018 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2018 13:54
Expedição de Mandado.
-
02/10/2018 13:54
Expedição de Mandado.
-
17/09/2018 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2018 06:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 02:28
Publicado Despacho em 06/09/2018.
-
05/09/2018 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 14:12
Recebidos os autos
-
03/09/2018 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 01:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/08/2018 12:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 02:57
Publicado Certidão em 13/08/2018.
-
10/08/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 07:27
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA em 08/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 17:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2018 17:46
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2018 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2018 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2018 04:38
Publicado Decisão em 18/07/2018.
-
18/07/2018 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2018 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2018 13:59
Recebidos os autos
-
16/07/2018 13:59
Expedição de Mandado.
-
16/07/2018 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2018 16:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
13/07/2018 16:08
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 09:37
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
13/07/2018 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2018
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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