TJDFT - 0706475-14.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 16:27
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA NETO em 30/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:17
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
11/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:11
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
21/03/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/12/2023 18:25
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:24
Indeferido o pedido de AUTO GIRO PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-70 (REQUERIDO)
-
14/12/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/12/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:48
Decorrido prazo de AUTO GIRO PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA NETO em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 19:11
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/11/2023 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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29/11/2023 14:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 02:28
Recebidos os autos
-
28/11/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 15:19
Recebidos os autos
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11/10/2023 15:19
Deferido o pedido de ALEXANDRE FERREIRA NETO - CPF: *77.***.*81-49 (AUTOR).
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11/10/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/10/2023 10:46
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/09/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706475-14.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE FERREIRA NETO REQUERIDO: AUTO GIRO PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, e considerando a proximidade da audiência de conciliação designada (25/09/2023), sem que tenha havido a citação da parte requerida, cancele-se referida solenidade.
Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte requerida nos sistemas indicados na petição ID.: 171487471.
Compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial nos termos do art. 14, parágrafo 1º, I, Lei nº 9.099/95, c/c o art. 319, inciso II, do CPC.
Ademais, a prática forense revela que os sistemas de pesquisas não se mostram os mais atualizados, o que torna a medida ineficiente e vai de encontro com os princípios norteadores dos juizados especiais, sobretudo o da celeridade.
Logo, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a indicação do endereço, designe-se data de audiência de conciliação e, em seguida, intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a parte requerida Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/09/2023 18:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 10:43
Recebidos os autos
-
12/09/2023 10:43
Indeferido o pedido de ALEXANDRE FERREIRA NETO - CPF: *77.***.*81-49 (AUTOR)
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11/09/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/09/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706475-14.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE FERREIRA NETO REQUERIDO: AUTO GIRO PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 169287591, enviado para o REQUERIDO: AUTO GIRO PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação "o lote 25 é fracionado em três lotes residenciais (A, B, e C), informações essas que não conta do endereço informado", conforme diligência de ID 170995678.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 02/2019 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado e completo da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 -
05/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706475-14.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE FERREIRA NETO REQUERIDO: AUTO GIRO PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da insistência da parte autora de que o endereço da parte requerida está correto, DEFIRO, excepcionalmente, a renovação da diligência.
Expeça-se mandado de citação e intimação para cumprimento, por meio de Oficial de Justiça, no mesmo endereço.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/08/2023 11:46
Recebidos os autos
-
21/08/2023 11:46
Deferido o pedido de ALEXANDRE FERREIRA NETO - CPF: *77.***.*81-49 (AUTOR).
-
16/08/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706475-14.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE FERREIRA NETO REQUERIDO: AUTO GIRO PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 167418978, enviado para o REQUERIDO: AUTO GIRO PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "ENDEREÇO INSUFICIENTE" (diligência realizada em 09/08/2023, conforme ID 168443440).
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 02/2019 deste Juízo , intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO Servidor Geral -
15/08/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/08/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706475-14.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE FERREIRA NETO REQUERIDO: AUTO GIRO PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, em que almeja a parte autora, a título de antecipação de tutela, a exclusão de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito, ao argumento de quitação do débito respectivo.
A antecipação pretendida depende do preenchimento de dois requisitos, quais sejam, a demonstração da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, os quais não se fazem presentes no caso ora em exame.
Primeiro porque não é possível aferir liminarmente a negativação do nome do autor em banco de dados cadastrais, sendo certo que o documento de ID166407537 não aponta negativação, e, oportunamente deverá ser colacionado o extrato atualizado do nome do autor em banco de dados cadastrais.
Além disso, a celeridade do rito no sistema dos juizados especiais, com audiência designada para data breve, por si só, afasta o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de de tutela de urgência formulado pela parte requerente.
Intime-se a parte autora desta decisão e, em seguida, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
Por fim, não havendo outros requerimentos, aguarde-se a audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC - Guará.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/07/2023 09:25
Recebidos os autos
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28/07/2023 09:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2023 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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