TJDFT - 0708146-60.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 22:16
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2024 14:15
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de VIACAO PIONEIRA LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de LUZIA MARIA SOUZA AMORIM em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:05
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 20:32
Recebidos os autos
-
06/12/2023 20:32
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
24/11/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/10/2023 03:09
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de LUZIA MARIA SOUZA FELIPE em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de VIACAO PIONEIRA LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/09/2023 13:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/09/2023 02:35
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0708146-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA MARIA SOUZA FELIPE REU: VIACAO PIONEIRA LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para colaborarem na indicação de eventuais pontos controvertidos e, quanto a tais pontos, digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Na hipótese de produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
No caso de prova pericial, devem, no mesmo ato, indicar, caso necessário, assistente técnico e formular os quesitos.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 25 de setembro de 2023 17:10:55.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/09/2023 18:47
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de LUZIA MARIA SOUZA FELIPE em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de VIACAO PIONEIRA LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0708146-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA MARIA SOUZA FELIPE REU: VIACAO PIONEIRA LTDA CERTIDÃO Certifico que o(a)(s) contestação foi(foram) apresentado(a)(s) dentro do prazo.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/08/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 23:59
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2023 01:15
Decorrido prazo de LUZIA MARIA SOUZA FELIPE em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 01:30
Decorrido prazo de LUZIA MARIA SOUZA FELIPE em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0708146-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA MARIA SOUZA FELIPE REU: VIACAO PIONEIRA LTDA DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça em favor da parte autora, bem como a tramitação prioritária por idade.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Diante das especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI).
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 (quinze) dias, observadas as regras do artigo 231, I e § 1º, do CPC.
Paranoá/DF, 2 de agosto de 2023 16:44:58.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/08/2023 20:36
Recebidos os autos
-
02/08/2023 20:36
Outras decisões
-
31/07/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/07/2023 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/07/2023 12:38
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:38
Declarada incompetência
-
27/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/07/2023 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/07/2023 13:52
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:52
Declarada incompetência
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17/07/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
14/07/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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