TJDFT - 0701081-44.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 21:13
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701081-44.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CCEE ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: FRANCISCO CARDOSO DA SILVA FILHO DECISÃO Tendo em conta a renúncia da causídica da parte exequente, bem assim o transcurso do prazo previsto no § 1º do artigo 112 do CPC, promovo a exclusão da advogada e determino o arquivamento definitivo do presente feito.
Paranoá/DF, 19 de agosto de 2024 21:57:26.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:00
Determinado o arquivamento
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CCEE ODONTOLOGIA LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de CCEE ODONTOLOGIA LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/08/2024 22:25
Recebidos os autos
-
02/08/2024 22:25
Outras decisões
-
31/07/2024 21:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO CARDOSO DA SILVA FILHO em 30/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de CCEE ODONTOLOGIA LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:16
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701081-44.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CCEE ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: FRANCISCO CARDOSO DA SILVA FILHO CERTIDÃO Encaminho os autos para expedição de Alvará (ID197691417).
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte requerida intimada a se manifestar sobre a proposta de acordo de ID204161571, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 21:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 21:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701081-44.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CCEE ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: FRANCISCO CARDOSO DA SILVA FILHO CERTIDÃO Encaminho os autos para expedição de Alvará (ID197691417).
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte requerida intimada a se manifestar sobre a proposta de acordo de ID204161571, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/07/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:33
Decorrido prazo de CCEE ODONTOLOGIA LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:28
Decorrido prazo de CCEE ODONTOLOGIA LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701081-44.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CCEE ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: FRANCISCO CARDOSO DA SILVA FILHO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar nos autos se deseja receber os valores deferidos na(o) sentença/ decisão/ despacho ID 197691417 através de CHAVE PIX (obrigatoriamente CPF/CNPJ), ou alternativamente informar DESTINATÁRIO/RAZÃO SOCIAL, CPF/CNPJ, NOME DO BANCO, Nº DA AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE/POUPANÇA, para expedição do alvará eletrônico.
Prazo para cumprimento: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701081-44.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CCEE ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: FRANCISCO CARDOSO DA SILVA FILHO CERTIDÃO Certifico que em 20/06/2024 decorreu o prazo para a parte ré impugnar a penhora de ID 197691417.
Encaminho os autos para expedição de Alvará nos termos da decisão de ID. 197691417 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/06/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:22
Decorrido prazo de FRANCISCO CARDOSO DA SILVA FILHO em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 18:32
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:32
em cooperação judiciária
-
12/05/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de CCEE ODONTOLOGIA LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701081-44.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CCEE ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: FRANCISCO CARDOSO DA SILVA FILHO CERTIDÃO Certifico que em 15/02/2024 decorreu o prazo para a parte ré efetuar o pagamento voluntário do débito.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a trazer aos autos planilha atualizada dos débitos no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/03/2024 23:00
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de FRANCISCO CARDOSO DA SILVA FILHO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701081-44.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CCEE ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: FRANCISCO CARDOSO DA SILVA FILHO DECISÃO Alterada a natureza do feito para cumprimento de sentença e anotado novo valor à causa.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Asim, intime-se o devedor para promover o pagamento do débito no valor de R$ 3.899,54, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do artigo 513, § 2º, I, do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Paranoá/DF, 10 de janeiro de 2024 16:11:55.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/01/2024 18:12
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:12
Deferido o pedido de CCEE ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
-
10/01/2024 16:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/12/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 17:05
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de FRANCISCO CARDOSO DA SILVA FILHO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de CCEE ODONTOLOGIA LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:04
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
22/08/2023 21:12
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:12
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2023 00:22
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701081-44.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CCEE ODONTOLOGIA LTDA REU: FRANCISCO CARDOSO DA SILVA FILHO DESPACHO Tendo em conta a negativa da parte autora em receber o débito de forma parcelada ante ausência de previsão legal, anoto que o feito dispensa dilação probatória, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC.
Informo que o pedido de gratuidade de justiça feito pelo requerido só será apreciado, quando da prolação da sentença Assim, anote-se conclusão para sentença.
Int.
Paranoá/DF, 2 de agosto de 2023 17:12:31.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
03/08/2023 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/08/2023 20:38
Recebidos os autos
-
02/08/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/07/2023 17:22
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2023 00:43
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 23:14
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 07:53
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
07/04/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 04:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/03/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 15:16
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:16
Deferido o pedido de CCEE ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-98 (AUTOR).
-
09/03/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/03/2023 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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