TJDFT - 0707348-09.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:37
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 20:48
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 20:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de DALVA LIMA TAVARES em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 21:36
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 20:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
13/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0707348-09.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: S.
E.
M., PEDRO LIMA MOREIRA, EDUARDO LIMA MOREIRA REPRESENTANTE LEGAL: IEDA RIBEIRO ESCOBAR MEEIRO: DALVA LIMA TAVARES INVENTARIADO(A): EDUARDO MOTTA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho cota ministerial de ID 245597614 e a adoto como razões de decidir.
Por conseguinte: a) defiro o levantamento da quantia de R$ 11.359,57 para pagamento dos débitos de ID 245597614 - pg. 2.
Expeça-se alvará; b) determino a intimação da inventariante para que cumpra a decisão de ID 191535088, no ponto relativo à extinção da sociedade empresária Clínica Pediátrica Dr.
Eduardo Motta Moreira Ltda. (CNPJ 10.***.***/0002-27).
No prazo de 20 (vinte) dias, a inventariante deverá cumprir a letra "b" supra e prestar contas, juntando os comprovantes de pagamento e as certidões negativas cabíveis.
Após, intimem-se os demais herdeiros para eventual impugnação, no prazo de dez dias.
Em seguida, ouça-se o Ministério Público.
Sobradinho - DF, Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
08/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:22
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:22
Deferido em parte o pedido de DALVA LIMA TAVARES - CPF: *44.***.*13-72 (INVENTARIANTE)
-
08/08/2025 16:22
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
07/08/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
07/08/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:06
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:06
Outras decisões
-
07/07/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de EDUARDO LIMA MOREIRA em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
17/06/2025 17:36
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2025 17:36
Desentranhado o documento
-
17/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DALVA LIMA TAVARES em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0707348-09.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nesta data, fica a parte inventariante intimada para apresentar esboço de partilha (art. 651 do CPC), no prazo de 10 (dez) dias.
Sobradinho/DF, 6 de junho de 2025.
LORENA VENANCIO GALVAO DE FARIA BARBOSA Servidor Geral -
06/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:01
Juntada de Ofício
-
30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de PEDRO LIMA MOREIRA em 29/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 18:40
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 19:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:47
Recebidos os autos
-
22/05/2025 10:47
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
04/05/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
01/05/2025 13:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DALVA LIMA TAVARES em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de EDUARDO LIMA MOREIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SAMUEL ESCOBAR MOREIRA em 22/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:09
Outras decisões
-
26/02/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
26/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:11
Juntada de Ofício
-
18/02/2025 12:09
Juntada de Ofício
-
15/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0707348-09.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: S.
E.
M., P.
L.
M., E.
L.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: I.
R.
E.
MEEIRO: D.
L.
T.
INVENTARIADO(A): E.
M.
M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para evitar prejuízo ao espólio, com o pagamento de encargos moratórios, acolho cota ministerial de ID 224258200 para determinar: a) o ressarcimento ao herdeiro Pedro Lima Moreira de valores que despendeu com recursos próprios para o pagamento de taxas condominiais do imóvel situado no Condomínio Vivendas Bela Vista após a abertura da sucessão e de 95% (noventa e cinco por cento) das despesas pagas da sociedade Clínica Pediatrica Dr.
Eduardo Motta Moreira Ltda., também após a abertura da sucessão.
O valor líquido a ser transferido deverá ser provado pelo referido herdeiro mediante a apresentação de planilha adequada, com referência aos IDs dos documentos comprobatórios.
Prazo de dez dias; b) a expedição de ofício ao BRB - Banco de Brasília S.A. para que transfira a quantia de R$ 55.428,62 (ID 213354552 - pg. 3) para uma conta judicial vinculada ao Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Brasília-DF (autos nº 0000831-36.2022.5.10.0014).
O valor deverá ser sacado da conta 1070592568 (ID 212984166); c) a expedição de ofício ao BRB - Banco de Brasília S.A. para que transfira a quantia de R$ 22.965,02 para uma conta judicial vinculada ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (autos nº 0709700-33.2018.8.07.0009).
O valor deverá ser sacado da conta 1070592568 (ID 212984166).
No mais, dou-me por ciente da penhora de parte do quinhão do herdeiro Eduardo Lima Moreira (ID 22457066 e ID 224575763), sendo que o valor será transferido por ocasião do pagamento do quinhão ao referido herdeiro.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 9 de fevereiro de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
10/02/2025 17:42
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 17:41
Expedição de Ofício.
-
09/02/2025 13:47
Recebidos os autos
-
09/02/2025 13:47
Deferido o pedido de MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
03/02/2025 17:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
30/01/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2025 18:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de DALVA LIMA TAVARES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de PEDRO LIMA MOREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de SAMUEL ESCOBAR MOREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de EDUARDO LIMA MOREIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de PEDRO LIMA MOREIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SAMUEL ESCOBAR MOREIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 15:58
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:58
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
06/11/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
06/11/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DALVA LIMA TAVARES em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDUARDO LIMA MOREIRA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PEDRO LIMA MOREIRA em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SAMUEL ESCOBAR MOREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SAMUEL ESCOBAR MOREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 18:26
Juntada de Informações prestadas
-
03/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Manifestem-se os herdeiros com procuradores distintos acerca do pedido de ID 209069438. -
01/10/2024 20:26
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 22:44
Recebidos os autos
-
30/09/2024 22:44
Outras decisões
-
12/09/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
12/09/2024 22:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SAMUEL ESCOBAR MOREIRA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DALVA LIMA TAVARES em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO LIMA MOREIRA em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
No tocante ao requerimento de ID 206950340, ouçam-se os herdeiros com procurador diverso, no prazo comum de cinco dias.
Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. -
21/08/2024 21:23
Juntada de Ofício
-
21/08/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 20:20
Recebidos os autos
-
20/08/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:20
Outras decisões
-
20/08/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/08/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
26/07/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:29
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Para análise dos requerimentos de ID 202034299, a inventariante deve instruir o seu pleito.Para tanto, deverá juntar: -
03/07/2024 10:18
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:18
Outras decisões
-
26/06/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
26/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 08:26
Decorrido prazo de SAMUEL ESCOBAR MOREIRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:46
Decorrido prazo de DALVA LIMA TAVARES em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:46
Decorrido prazo de PEDRO LIMA MOREIRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:46
Decorrido prazo de EDUARDO LIMA MOREIRA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 09:00
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 09:47
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:47
Outras decisões
-
29/05/2024 22:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
29/05/2024 22:15
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de PEDRO LIMA MOREIRA em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de SAMUEL ESCOBAR MOREIRA em 22/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 11:38
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/05/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
10/05/2024 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0707348-09.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: S.
E.
M., PEDRO LIMA MOREIRA, EDUARDO LIMA MOREIRA REPRESENTANTE LEGAL: IEDA RIBEIRO ESCOBAR MEEIRO: DALVA LIMA TAVARES INVENTARIADO(A): EDUARDO MOTTA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de saneamento e de organização do processo.
Cuida-se de inventário dos bens deixados por falecimento de Eduardo Motta Moreira, ocorrido em 9/5/2021 (ID 95686393).
Constam nas declarações prestadas e nos documentos constantes nos autos que o autor da herança era divorciado, deixou companheira supérstite, filhos e bens: a) suposta companheira supérstite: Dalva Lima Tavares (ID 102037147 e 102037148).
Registre-se que foi proferida sentença, pendente de recurso, que não reconheceu a sra.
Dalva como companheira supérstite; b) filhos: b.1) S.
E.
M. (filho, menor impúbere, 13 anos de idade, nascido em 3/5/2008, representado por sua genitora, sra.
Ieda Ribeiro Escobar - título: ID 95686390 - procuração: ID 95686389); b.2) Pedro Lima Moreira (título: ID 98759343; procuração: ID 101738240); b.3) Eduardo Lima Moreira (título: ID 98759341 e 102037151; procuração: ID 102037153). c) bens: c.1) direitos eventuais de posse ou detenção incidentes sobre o imóvel situado no Condomínio Vivendas Bela Vista, módulo J, casa 10, Grande Colorado, em Sobradinho - DF (ID 102877854); c.2) saldo em conta judicial, no valor originário de R$ 689,79 (ID 100735433); c.3) veículo I/Hyundai Azera 3.3 V6, 2008/2009, placa JIM 8675 (ID 110459291); c.4) direitos e obrigações incidentes sobre o veículo IMP/Daihatsu Charade 1.5, 1995/1995, placa JES 2825 (ID 110459291 e 110459292); c.5) 95% das quotas da sociedade empresária Clínica Pediátrica Dr.
Eduardo Motta Moreira Ltda., CNPJ 10.***.***/0001-46 (ID 110397631).
Penhoras no rosto dos autos: a) oriunda do processo 0709700-33.2018.8.07.0009, em curso no 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (ID 117441588); b) oriunda do processo 0000831-36.2022.5.10.0014. em curso na 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF (ID 148649583 e 149154041).
A penhora oriunda do processo 0001052-82.2018.5.10.0103, em curso na 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga – DF (ID 117205810), foi levantada (ID 191038559).
Habilitação de crédito: oriunda do processo 0708404-43.2022.8.07.0006 (ID 155214512).
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: irregular (ID 100509007, 100509010 e 101718331); 2) União: irregular (ID 135501022).
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) não foi recolhido (ID 1001718330 e 137434814).
Certidão negativa de testamento no ID 100505878.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Inicialmente, dou por boas e regulares as contas prestadas em decorrência da decisão de ID 164286572, face à apresentação dos documentos de ID 185226392 e seguintes.
No que tange à expedição de alvará para encerramento e liquidação da sociedade empresária Clínica Pediátrica Dr.
Eduardo Motta Moreira Ltda, CNPJ 10.***.***/0002-27, defiro o requerimento, isso porque houve alteração contratual em 2017, quando o falecido assumiu a administração societária (ID 187495274 – pg. 4).
Assim, expeça-se alvará para que a inventariante, sra.
Dalva Lima Tavares promova os atos de encerramento da sociedade, com validade de 30 dias.
No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da expedição do alvará, deverá apresentar balanço patrimonial da sociedade especialmente elaborado para fins de dissolução (data de 9/5/2021, quando ocorreu o falecimento do sr.
Eduardo).
Para tanto, a inventariante deverá contar com o auxílio do contador responsável pelos livros da sociedade.
Como dito, a data de resolução da sociedade será a do óbito do sr.
Eduardo (9/5/2021).
Como há consenso quanto à dissolução da sociedade, passar-se-á imediatamente à fase de liquidação.
No concernente ao passivo trabalhista da sociedade, a inventariante deverá juntar os documentos elucidativos pertinentes, em especial rescisão contratual, para que sejam liberados os valores respectivos, à medida que as despesas foram surgindo.
Por fim, em relação ao pedido de levantamento da quantia de R$ 67.158,90 (a inventariante ao final do petitório de ID 187495270 inseriu, equivocadamente, o valor de R$ 37.158,90, olvidando-se de acrescer os valores da penhora do processo 0000831-36.2022.5.10.0014, em curso na 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF - ID 148649583 e 149154041), ao qual houve oposição do membro do Ministério Público, renove-se vista ao Parquet para reapreciação, isso porque aparentemente o montante representa mero somatório das dívidas elencadas na tabela de ID 187495270 – pg. 1-2.
Intimem-se. À Secretaria: promova-se a exclusão do terceiro interessado sr.
Gustavo Ernesto Aragão do cadastro processual (ID 170141977).
Sobradinho - DF, 30 de abril de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
30/04/2024 22:09
Expedição de Alvará.
-
30/04/2024 12:56
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2024 12:56
Outras decisões
-
22/03/2024 21:55
Juntada de Ofício
-
20/03/2024 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
20/03/2024 22:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0707348-09.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo sem manifestação da inventariante quanto à determinação de ID 185413743.
Encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já intimada por publicação, para promover o andamento do feito cumprindo as determinações precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção do encargo.
Sobradinho/DF, 19 de fevereiro de 2024.
FABRICIO COELHO Servidor Geral -
19/02/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de DALVA LIMA TAVARES em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de DALVA LIMA TAVARES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0707348-09.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: S.
E.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: IEDA RIBEIRO ESCOBAR HERDEIRO: PEDRO LIMA MOREIRA, EDUARDO LIMA MOREIRA MEEIRO: DALVA LIMA TAVARES INVENTARIADO(A): EDUARDO MOTTA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro requerimento de ID 185226389.
Aguarde-se por 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Sobradinho - DF, 1º de fevereiro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
01/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:54
Deferido o pedido de DALVA LIMA TAVARES - CPF: *44.***.*13-72 (INVENTARIANTE).
-
31/01/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
31/01/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de DALVA LIMA TAVARES em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0707348-09.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: S.
E.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: IEDA RIBEIRO ESCOBAR HERDEIRO: PEDRO LIMA MOREIRA, EDUARDO LIMA MOREIRA MEEIRO: DALVA LIMA TAVARES INVENTARIADO(A): EDUARDO MOTTA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para apreciação do requerimento de ID 182269403, venha aos autos o contrato social consolidado da sociedade (certidão de inteiro teor emitida pela JUCIS-DF).
Prazo de dez dias.
Nesse interregno, a inventariante poderá diligenciar para a apuração de haveres, na forma do art. 619, §1º, II, do CPC.
Nada obstante, aguarde-se a prestação de contas determinada pela decisão de ID 179809630.
Sobradinho - DF, Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
26/01/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:49
Desentranhado o documento
-
22/01/2024 18:49
Desentranhado o documento
-
22/01/2024 18:49
Desentranhado o documento
-
22/01/2024 18:48
Desentranhado o documento
-
12/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:49
Outras decisões
-
11/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
11/01/2024 14:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 20:14
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:14
Outras decisões
-
18/12/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/12/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 08:07
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 22:55
Expedição de Alvará.
-
04/12/2023 12:01
Recebidos os autos
-
04/12/2023 12:01
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
28/11/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/11/2023 23:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 21:34
Recebidos os autos
-
27/11/2023 21:34
Outras decisões
-
27/11/2023 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/11/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 16:02
Recebidos os autos
-
25/11/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 16:02
Outras decisões
-
21/11/2023 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
21/11/2023 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 10:25
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
06/11/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de GUSTAVO ERNESTO ARAGAO em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de PEDRO LIMA MOREIRA em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:10
Decorrido prazo de SAMUEL ESCOBAR MOREIRA em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de DALVA LIMA TAVARES em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 23:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2023 10:01
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Decisão de saneamento e de organização do processo.
Cuida-se de inventário dos bens deixados por falecimento de Eduardo Motta Moreira, ocorrido em 9/5/2021 (ID 95686393).
Constam nas declarações prestadas e nos documentos constantes nos autos que o autor da herança era divorciado, deixou companheira supérstite, filhos e bens: a) companheira supérstite: Dalva Lima Tavares (ID 102037147 e 102037148); b) filhos: b.1) S.
E.
M. (filho, menor impúbere, 13 anos de idade, nascido em 3/5/2008, representado por sua genitora, sra.
Ieda Ribeiro Escobar - título: ID 95686390 - procuração: ID 95686389); b.2) Pedro Lima Moreira (título: ID 98759343; procuração: ID 101738240); b.3) Eduardo Lima Moreira (título: ID 98759341 e 102037151; procuração: ID 102037153). c) bens: c.1) direitos eventuais de posse ou detenção incidentes sobre o imóvel situado no Condomínio Vivendas Bela Vista, módulo J, casa 10, Grande Colorado, em Sobradinho - DF (ID 102877854); c.2) saldo em conta judicial, no valor originário de R$ 689,79 (ID 100735433); c.3) veículo I/Hyundai Azera 3.3 V6, 2008/2009, placa JIM 8675 (ID 110459291); c.4) direitos e obrigações incidentes sobre o veículo IMP/Daihatsu Charade 1.5, 1995/1995, placa JES 2825 (ID 110459291 e 110459292); c.5) 95% das quotas da sociedade empresária Clínica Pediátrica Dr.
Eduardo Motta Moreira Ltda., CNPJ 10.***.***/0001-46 (ID 110397631).
Penhoras no rosto dos autos: a) oriunda do processo 0001052-82.2018.5.10.0103, em curso na 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga – DF (ID 117205810); b) oriunda do processo 0709700-33.2018.8.07.0009, em curso no 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (ID 117441588); c) oriunda do processo 0000831-36.2022.5.10.0014. em curso na 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF (ID 148649583 e 149154041).
Habilitação de crédito: oriunda do processo 0708404-43.2022.8.07.0006 (ID 155214512).
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: irregular (ID 100509007, 100509010 e 101718331); 2) União: irregular (ID 135501022).
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) não foi recolhido (ID 1001718330 e 137434814).
Certidão negativa de testamento no ID 100505878.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
A autorização para venda do imóvel ocorreu em 17/7/2023 (ID 164286572).
A proposta do sr.
Gustavo é de 31/5/2023 (ID 160601058), no qual o proponente se comprometeu a efetuar o pagamento em 60 dias, o que não ocorreu.
Aparentemente, não se vislumbra o empenho necessário para a conclusão da negociação.
Por conta disso, a tramitação do processo tem sido retardada por vários meses.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, ouçam-se as partes e o Ministério Público sobre o desfazimento das tratativas e a disponibilização de venda do imóvel para outros compradores.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 30 de Setembro de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
30/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
30/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2023 07:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 20:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/08/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Houve a concordância dos demais herdeiros e do Ministério Público com o requerimento de ID 166799709.
Desse modo, defiro-o.
Aguarde-se pelo prazo remanescente para o depósito.
Registro que o pedido foi formulado no dia 27/7/2023.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
18/08/2023 20:57
Recebidos os autos
-
18/08/2023 20:57
Deferido o pedido de GUSTAVO ERNESTO ARAGAO - CPF: *06.***.*55-13 (INTERESSADO).
-
18/08/2023 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/08/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de THOMAS HELIO MARTINEZ SARTORI em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
02/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Certifico que, em observância ao determinado no quarto parágrafo da decisão de ID 166850285, e considerando a procuração de ID 166996973, cadastrei o terceiro interessado Gustavo Ernesto Aragão e o representante processual respectivo.
Sobradinho/DF, 31 de julho de 2023. -
31/07/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Manifestem-se os herdeiros sobre o requerimento de ID 166799709.
Prazo comum de dez dias.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Nesse interregno, o terceiro interessado Gustavo Ernesto Aragão deverá regularizar a sua representação processual, visto que a procuração de ID 166799710 está apócrifa.
Feito, cadastre-se nessa qualidade.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
28/07/2023 20:31
Recebidos os autos
-
28/07/2023 20:31
Outras decisões
-
28/07/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de DALVA LIMA TAVARES em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:51
Deferido o pedido de DALVA LIMA TAVARES - CPF: *44.***.*13-72 (INVENTARIANTE), DALVA LIMA TAVARES - CPF: *44.***.*13-72 (MEEIRO), EDUARDO LIMA MOREIRA - CPF: *02.***.*76-16 (HERDEIRO), IEDA RIBEIRO ESCOBAR - CPF: *17.***.*80-78 (REPRESENTANTE LEGAL), MINI
-
17/07/2023 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2023 01:28
Decorrido prazo de PEDRO LIMA MOREIRA em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
29/06/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 23:19
Recebidos os autos
-
27/06/2023 23:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de PEDRO LIMA MOREIRA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de EDUARDO LIMA MOREIRA em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
22/06/2023 22:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 22:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 16:13
Juntada de Certidão - central de mandados
-
15/05/2023 00:11
Expedição de Portaria.
-
02/05/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:17
Publicado Portaria em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 20:50
Expedição de Portaria.
-
12/04/2023 18:18
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 23:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 11:38
Recebidos os autos
-
10/04/2023 11:38
Outras decisões
-
04/04/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
03/04/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
11/03/2023 19:32
Recebidos os autos
-
11/03/2023 19:32
Outras decisões
-
06/03/2023 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
06/03/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:02
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
09/02/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 14:23
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:23
Outras decisões
-
06/02/2023 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
06/02/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de PEDRO LIMA MOREIRA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de DALVA LIMA TAVARES em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
01/10/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2022 17:13
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de SAMUEL ESCOBAR MOREIRA em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de PEDRO LIMA MOREIRA em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DALVA LIMA TAVARES em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO LIMA MOREIRA em 22/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2022 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 11:19
Recebidos os autos
-
29/08/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 01:36
Decorrido prazo de PEDRO LIMA MOREIRA em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de SAMUEL ESCOBAR MOREIRA em 19/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 20:44
Mandado devolvido dependência
-
04/07/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
04/07/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 14:51
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 22:22
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 17:30
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:30
Outras decisões
-
27/06/2022 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/06/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 00:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 08:41
Recebidos os autos
-
24/06/2022 08:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/06/2022 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/06/2022 00:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/06/2022 23:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:25
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 16:15
Recebidos os autos
-
10/06/2022 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
07/06/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 19:18
Expedição de Ofício.
-
18/03/2022 19:48
Recebidos os autos
-
18/03/2022 19:48
Outras decisões
-
18/03/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
18/03/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 15:08
Recebidos os autos
-
15/03/2022 15:08
Outras decisões
-
14/03/2022 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
14/03/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 22:20
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 21:43
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 00:09
Recebidos os autos
-
15/02/2022 00:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de PEDRO LIMA MOREIRA em 09/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
03/02/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO LIMA MOREIRA em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de SAMUEL ESCOBAR MOREIRA em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de DALVA LIMA TAVARES em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de PEDRO LIMA MOREIRA em 02/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2021 14:59
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 11:05
Recebidos os autos
-
14/12/2021 11:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/12/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 23:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 19:09
Expedição de Ofício.
-
06/12/2021 18:15
Expedição de Ofício.
-
03/12/2021 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 23:13
Recebidos os autos
-
03/12/2021 23:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
03/12/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de SAMUEL ESCOBAR MOREIRA em 01/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
21/11/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 20:29
Expedição de Termo.
-
18/11/2021 19:14
Recebidos os autos
-
18/11/2021 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de IEDA RIBEIRO ESCOBAR em 10/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
04/11/2021 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2021 20:31
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 21:03
Recebidos os autos
-
27/10/2021 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 21:03
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
26/10/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de PEDRO LIMA MOREIRA em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 22:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 19:05
Recebidos os autos
-
28/09/2021 19:05
Outras decisões
-
28/09/2021 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/09/2021 15:55
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2021 02:29
Decorrido prazo de SAMUEL ESCOBAR MOREIRA em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de SAMUEL ESCOBAR MOREIRA em 24/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 20:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 07:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2021 07:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2021 07:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2021 17:39
Juntada de Petição de impugnação
-
01/09/2021 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 07:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 15:54
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 17:54
Expedição de Termo.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
21/08/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2021 18:45
Recebidos os autos
-
19/08/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 18:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
17/08/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de SAMUEL ESCOBAR MOREIRA em 16/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 22:47
Recebidos os autos
-
27/07/2021 22:47
Outras decisões
-
22/07/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
22/07/2021 13:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de SAMUEL ESCOBAR MOREIRA em 21/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
27/06/2021 17:49
Recebidos os autos
-
27/06/2021 17:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/06/2021 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
24/06/2021 22:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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