TJDFT - 0708471-71.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de BARBARA ANDRADE DO NASCIMENTO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA GORETT DO NASCIMENTO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de AMANDA ANDRADE NASCIMENTO em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2024 02:24
Publicado Portaria em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:24
Publicado Portaria em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:24
Publicado Portaria em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:45
Expedição de Portaria.
-
12/09/2024 09:37
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de BARBARA ANDRADE DO NASCIMENTO em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIA GORETT DO NASCIMENTO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de AMANDA ANDRADE NASCIMENTO em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 06:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0708471-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: BARBARA ANDRADE DO NASCIMENTO, EMANUELA ANDRADE DO NASCIMENTO, MARIA GORETT DO NASCIMENTO, RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO, MARIA TERESA MOREIRA DO NASCIMENTO, GUSTAVO MOREIRA DO NASCIMENTO, AMANDA ANDRADE NASCIMENTO HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE NILO DO NASCIMENTO MEEIRO: FRANCISCO DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): THEREZINHA MOREIRA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço do requerimento de ID 208680133, porquanto a certidão de óbito de herdeiro que faleceu posteriormente trata de documento irrelevante para este processo, no atual estágio em que se encontra.
Com efeito, trata-se de processo sentenciado (ID 204809522).
Assim, caso provada a morte, competirá aos sucessores de José Nilo do Nascimento efetuar a partilha do quinhão a ele atribuído em processo autônomo de inventário.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 27 de agosto de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
27/08/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 09:50
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:50
Indeferido o pedido de BARBARA ANDRADE DO NASCIMENTO - CPF: *13.***.*79-77 (INVENTARIANTE)
-
26/08/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
26/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de AMANDA ANDRADE NASCIMENTO em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA GORETT DO NASCIMENTO em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BARBARA ANDRADE DO NASCIMENTO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de AMANDA ANDRADE NASCIMENTO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de BARBARA ANDRADE DO NASCIMENTO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIA GORETT DO NASCIMENTO em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de ID 207219373. -
13/08/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
12/08/2024 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de BARBARA ANDRADE DO NASCIMENTO em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:03
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:03
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:03
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0708471-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: BARBARA ANDRADE DO NASCIMENTO, EMANUELA ANDRADE DO NASCIMENTO, MARIA GORETT DO NASCIMENTO, RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO, JOSE NILO DO NASCIMENTO, MARIA TERESA MOREIRA DO NASCIMENTO, GUSTAVO MOREIRA DO NASCIMENTO, AMANDA ANDRADE NASCIMENTO MEEIRO: FRANCISCO DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): THEREZINHA MOREIRA NASCIMENTO SENTENÇA Cuida-se de ação de inventário do patrimônio transmitido por falecimento de Therezinha Moreira Nascimento, ocorrido em 8/7/2019 (ID 166776522).
A falecida deixou companheiro supérstite, sr.
Francisco do Nascimento (processo 0711848-89.2019.8.07.0006, deste Juízo – ID 166776532 – pg. 5-7; procuração: ID 173529087 (foi nomeado Curador Especial por conta de suspeita de incapacidade civil); documento de identificação: ID 173530395).
São herdeiros (filhos): 1) Maria Gorett do Nascimento Timo (procuração: ID 173529076; documento de identificação: ID 187693995); 2) Rita de Cássia do Nascimento (procuração: ID 173529059; documento de identificação: ID 173529061); 3) José Nilo do Nascimento (procuração: ID 173529055; documento de identificação: ID 187693996); 4) Maria Teresa Moreira do Nascimento (procuração: ID 173529050; documento de identificação: ID 173529085); 5) Gustavo Moreira do Nascimento (procuração: ID 173529050; documento de identificação: ID 173529048).
São herdeiras por direito de representação de Francisco Antônio Moreira do Nascimento (filho pré-morto), falecido em 15/11/2004 (ID 166776544): 1) Bárbara Andrade do Nascimento (neta; procuração: ID 163928640; documento de identificação: ID 163928642); 2) Amanda Andrade do Nascimento (neta; procuração: ID 169521259; documento de identificação: ID 187575443); 3) Emanuele Andrade do Nascimento (neta; procuração: ID 163928641; documento de identificação: ID 163928643).
Os bens que compõem o espólio são: 1) imóvel situado na Quadra 02, Conjunto B-5, lote 21, Sobradinho/DF, matrícula 3262 do 7º Ofício de Registro de Imóveis do DF (ID 187575441); 2) imóvel situado na Quadra 02, Conjunto E-14, lote 25, Sobradinho/DF, matrícula 92286 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF, matrícula esta que foi transferida para o 7º Ofício (ID 187575442).
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: irregular (ID 168651499); 2) União: regular (ID 166779497 e 167039145).
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) não foi recolhido (ID 168651498).
Certidão negativa de testamento no ID 166776542.
O Ministério Público oficiou no ID 203759548.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Não há questão processual pendente de exame.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse de agir e a legitimidade.
Passo ao exame do mérito.
Foram apresentados os títulos dos herdeiros e a documentação relativa aos bens.
O esboço de partilha coaduna com as regras da sucessão legítima e não foi impugnado.
Contudo, há de serem feitos pequenos ajustes para que os pagamentos sejam realizados em frações, de modo a contemplar a partilha integral dos bens, o que será feito no dispositivo desta sentença.
No tocante, rejeito requerimento de remessa dos autos à Partidoria Judicial e avaliação de bens.
Registre-se ser desimportante a avaliação, tendo em vista que os pagamentos serão feitos em quinhões equivalentes ao direito de cada sucessor na partilha.
Por fim, registro que não há óbice para a prolação desta sentença, a despeito da existência de débitos tributários, tendo em vista que o formal de partilha só será expedido após a quitação dos tributos.
Diante do exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, partilhando o patrimônio constituído por: 1) imóvel situado na Quadra 02, Conjunto B-5, lote 21, Sobradinho/DF, matrícula 3262 do 7º Ofício de Registro de Imóveis do DF (ID 187575441) e 2) imóvel situado na Quadra 02, Conjunto E-14, lote 25, Sobradinho/DF, matrícula 92286 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF, matrícula esta que foi transferida para o 7º Ofício (ID 187575442), atribuir em pagamento os seguintes quinhões: a) 18/36 (dezoito trinta e seis avos) para Francisco do Nascimento, a título de meação; b) 3/36 (três trinta e seis avos) para Maria Gorett do Nascimento Timo, a título de quinhão hereditário; c) 3/36 (três trinta e seis avos) para Rita de Cássia do Nascimento, a título de quinhão hereditário; d) 3/36 (três trinta e seis avos) para José Nilo do Nascimento, a título de quinhão hereditário; e) 3/36 (três trinta e seis avos) para Maria Teresa Moreira do Nascimento, a título de quinhão hereditário; f) 3/36 (três trinta e seis avos) para Gustavo Moreira do Nascimento, a título de quinhão hereditário; g) 1/36 (um trinta e seis avos) para Bárbara Andrade do Nascimento, a título de quinhão hereditário; h) 1/36 (um trinta e seis avos) para Amanda Andrade do Nascimento, a título de quinhão hereditário; i) 1/36 (um trinta e seis avos) para Emanuele Andrade do Nascimento, a título de quinhão hereditário.
Ficam ressalvados os direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Custas judiciais pelo meeiro e pelos sucessores, na proporção de seus quinhões, com exigibilidade suspensa, na forma do art. 98, §3º, pois lhes concedo os benefícios da gratuidade da justiça.
Com o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Com o pagamento dos tributos, desarquivem-se os autos, ouça-se a Fazenda Pública do Distrito Federal, e, se não houver débito, expeça-se o formal de partilha.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, Sábado, 20 de Julho de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
22/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2024 11:06
Recebidos os autos
-
20/07/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 11:06
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2024 04:21
Decorrido prazo de BARBARA ANDRADE DO NASCIMENTO em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
11/07/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0708471-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: BARBARA ANDRADE DO NASCIMENTO, EMANUELA ANDRADE DO NASCIMENTO, MARIA GORETT DO NASCIMENTO, RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO, JOSE NILO DO NASCIMENTO, MARIA TERESA MOREIRA DO NASCIMENTO, GUSTAVO MOREIRA DO NASCIMENTO, AMANDA ANDRADE NASCIMENTO MEEIRO: FRANCISCO DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): THEREZINHA MOREIRA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro requerimento de ID 202391096, porquanto o processo está na fase final do procedimento e na iminência de receber sentença de partilha.
Se o caso, as partes deverão posteriormente dissolver o condomínio instalado no juízo cível comum.
Dê-se vista ao Ministério Público para parecer final.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 3 de julho de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
03/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:11
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:11
Indeferido o pedido de BARBARA ANDRADE DO NASCIMENTO - CPF: *13.***.*79-77 (INVENTARIANTE)
-
30/06/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/06/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0708471-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: BARBARA ANDRADE DO NASCIMENTO, EMANUELA ANDRADE DO NASCIMENTO, MARIA GORETT DO NASCIMENTO, RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO, JOSE NILO DO NASCIMENTO, MARIA TERESA MOREIRA DO NASCIMENTO, GUSTAVO MOREIRA DO NASCIMENTO, AMANDA ANDRADE NASCIMENTO MEEIRO: FRANCISCO DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): THEREZINHA MOREIRA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro requerimento de ID 200296424, isso porque a questão não está sujeita a reserva de jurisdição.
A inventariante pode e deve, por seus próprios meios, diligenciar, sobretudo por meios eletrônicos, à procura de eventuais bens sem registro público supostamente sonegados pelos demais herdeiros.
Prossiga-se consoante decisão de ID 199739128.
Intime-se.
Sobradinho - DF, 19 de junho de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
19/06/2024 08:47
Recebidos os autos
-
19/06/2024 08:47
Indeferido o pedido de BARBARA ANDRADE DO NASCIMENTO - CPF: *13.***.*79-77 (INVENTARIANTE)
-
17/06/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
17/06/2024 12:58
Juntada de Petição de parecer técnico (outros)
-
14/06/2024 20:41
Recebidos os autos
-
14/06/2024 20:41
Outras decisões
-
14/06/2024 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
14/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:37
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
13/06/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 18:41
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:40
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
11/06/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
11/06/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 02:59
Publicado Portaria em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 12:34
Expedição de Portaria.
-
05/06/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 07:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0708471-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: BARBARA ANDRADE DO NASCIMENTO, EMANUELA ANDRADE DO NASCIMENTO, MARIA GORETT DO NASCIMENTO, RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO, JOSE NILO DO NASCIMENTO, MARIA TERESA MOREIRA DO NASCIMENTO, GUSTAVO MOREIRA DO NASCIMENTO, AMANDA ANDRADE NASCIMENTO MEEIRO: FRANCISCO DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): THEREZINHA MOREIRA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha (art. 653 do CPC).
Prazo de dez dias.
Após, ouçam-se os herdeiros com procuradora distinta, no mesmo prazo.
Em seguida, abra-se vista à Curadoria Especial e ao Ministério Público.
Por fim, se o caso, venham os autos conclusos para sentença.
Sobradinho - DF, 19 de abril de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
19/04/2024 10:48
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:48
Outras decisões
-
18/04/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
17/04/2024 23:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:43
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:43
Outras decisões
-
04/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
04/04/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 09:35
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:35
Outras decisões
-
01/04/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
01/04/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de JOSE NILO DO NASCIMENTO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA GORETT DO NASCIMENTO em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 11:20
Recebidos os autos
-
11/03/2024 11:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
07/03/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Superada essa questão, intimem-se os herdeiros Maria Gorett e José Nilo para que: -
25/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:57
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/02/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de AMANDA ANDRADE NASCIMENTO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA GORETT DO NASCIMENTO em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 13:56
Juntada de Informações prestadas
-
08/02/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a imprimir o TERMO com o devido QR-CODE (assinatura digital), por seus próprios meios, bem como a anexá-lo de volta aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 5(cinco) dias.
Sobradinho/DF, 22 de janeiro de 2024. -
23/01/2024 06:21
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:29
Expedição de Termo.
-
22/01/2024 09:50
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0708471-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: BARBARA ANDRADE DO NASCIMENTO, EMANUELA ANDRADE DO NASCIMENTO, MARIA GORETT DO NASCIMENTO, RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO, JOSE NILO DO NASCIMENTO, MARIA TERESA MOREIRA DO NASCIMENTO, GUSTAVO MOREIRA DO NASCIMENTO, AMANDA ANDRADE NASCIMENTO MEEIRO: FRANCISCO DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): THEREZINHA MOREIRA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de saneamento e de organização do processo.
Trata-se de ação de inventário ajuizada por Bárbara Andrade Nascimento e Emanuela Andrade Nascimento para a partilha dos bens deixados por Therezinha Moreira Nascimento, falecida em 8/7/2019 (ID 166776522).
A falecida deixou companheiro supérstite, sr.
Francisco do Nascimento (processo 0711848-89.2019.8.07.0006, deste Juízo – ID 166776532 – pg. 5-7; procuração: ID 173529087 (a esclarecer; suspeita de incapacidade); documento de identificação: ID 173530395).
São herdeiros (filhos): 1) Maria Gorett do Nascimento Timo (procuração: ID 173529076; documento de identificação: ausente; o documento de ID 173529074 está ilegível); 2) Rita de Cássia do Nascimento (procuração: ID 173529059; documento de identificação: ID 173529061); 3) José Nilo do Nascimento (procuração: ID 173529055; documento de identificação: ausente); 4) Maria Teresa Moreira do Nascimento (procuração: ID 173529050; documento de identificação: ID 173529085); 5) Gustavo Moreira do nascimento (procuração: ID 173529050; documento de identificação: ID 173529048).
São herdeiras por direito de representação de Francisco Antônio Moreira do Nascimento (filho pré-morto), falecido em 15/11/2004 (ID 166776544): 1) Bárbara Andrade do Nascimento (neta; procuração: ID 163928640; documento de identificação: ID 163928642); 2) Amanda Andrade do Nascimento (neta; procuração: ID 169521259; documento de identificação: ausente); 3) Emanuele Andrade do Nascimento (neta; procuração: ID 163928641; documento de identificação: ID 163928643).
Os bens que, por ora, compõem o espólio são: 1) imóvel situado na Quadra 02, Conjunto B-5, Casa 21, Sobradinho/DF (a esclarecer); 2) imóvel situado na Quadra 02, Conjunto E-14, Casa 25, Sobradinho/DF (a esclarecer).
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: irregular (ID 168651499); 2) União: regular (ID 166779497 e 167039145).
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) não foi recolhido (ID 168651498).
Certidão negativa de testamento no ID 166776542.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça aos herdeiros.
Recebo o documento de ID 173527224 como primeiras declarações, porquanto presentes as informações do art. 620 do CPC e por ser medida consentânea com a celeridade e a economia processuais.
Inicialmente, indefiro requerimentos de ID 176198005, à míngua da probabilidade do direito.
Para a quebra do sigilo fiscal dos herdeiros é imprescindível que haja fundada dúvida de que houve adiantamento de legítima.
Não há sequer indícios.
A quebra, portanto, ofenderia a razoabilidade, sobretudo porque as herdeiras Barbara e Emanuela pretendem a devassa de informações de pessoas estranhas à relação jurídica processual.
Por outro lado, tenho por oportuno que venham aos autos cópias das declarações de ajuste de imposto de renda da autora da herança dos últimos 5 (cinco) anos anteriores à abertura da sucessão.
Diligencie-se, pois, via INFOJUD.
Promova-se, ainda, pesquisa de bens imóveis via penhoraonline.org (antigo E-RIDF).
Quanto aos boxes de feira supostamente de titularidade do espólio, oficie-se à Administração da Feira Permanente de Sobradinho solicitando informações.
No que concerne à ordem de bloqueio de valores de ID 166818755, nenhum ativo financeiro foi localizado (documento anexo).
No mais, dada a recusa dos herdeiros que estão na administração provisória dos bens ao exercício da inventariança (ID 173527224), nomeio para a função a herdeira Bárbara Andrade Nascimento, a qual deverá prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias e juntar a documentação a seguir nos 15 (quinze) dias subsequentes: 1) certidão atualizada de inteiro teor das matrículas dos imóveis; 2) cópias dos documentos de identificação dos herdeiros Maria Gorett, José Nilo e Amanda; 3) protocolo de lançamento do ITCD.
Ficam as partes advertidas de que o não pagamento do ITCD, bem como de outros tributos (ID 168651499), obsta a expedição do formal de partilha.
Também deverá esclarecer se o sr.
Francisco do Nascimento está no gozo pleno de sua capacidade civil, dado o contexto de outorga da procuração de ID 173530399.
Em exercício do poder geral de cautela, determino que venha aos autos procuração para o foro subscrita pelo próprio sr.
Francisco do Nascimento, vedada a assinatura por procurador.
Por último, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal do DF, dando-lhe ciência da existência deste processo (ID 166779518).
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 18 de janeiro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
18/01/2024 20:34
Recebidos os autos
-
18/01/2024 20:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
06/11/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de JOSE NILO DO NASCIMENTO em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de AMANDA ANDRADE NASCIMENTO em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0708471-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que foi apresentada impugnação e juntada de documentos pelos demais herdeiros.
Ficam as partes REQUERENTES intimadas para ciência e resposta à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, fica a herdeira Amanda intimada para, querendo, apresentar impugnação nos termos da decisão de ID 173527224.
Sobradinho/DF, 28 de setembro de 2023.
NEUSA NASCIMENTO SANTANA Diretora de Secretaria Substituta -
28/09/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 11:52
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2023 10:49
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:35
Decorrido prazo de FPCE - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 17:52
Juntada de consulta siel
-
07/09/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 20:11
Recebidos os autos
-
04/09/2023 20:11
Outras decisões
-
03/09/2023 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
03/09/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Acolho a emenda de ID 166776510.
Defiro a gratuidade de justiça às herdeiras Bárbara Andrade do Nascimento e Emanuela Andrade do Nascimento.
Citem-se os herdeiros e o cônjuge supérstite para, querendo, impugnar os termos do inventário, no prazo de quinze dias.
Para facilitar futura expedição de alvarás de levantamento, requisito a transferência de eventuais saldos bancários deixados pela inventariada pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD (documento anexo).
Faculta-se aos herdeiros, todavia, diligenciar nas instituições bancárias à procura de outras informações, caso o resultado do referido sistema não espelhe a realidade.
Dou força de ofício a esta decisão para que qualquer instituição bancária forneça aos herdeiros quaisquer informações bancárias (apenas informações) relativas à inventariada, vedados saques e transferências.
Intimem-se, desde já, por intermédio de suas respectivas procuradorias: a) o Distrito Federal; b) a União; c) o Estado do Ceará.
Caso não seja parceiro eletrônico, a intimação deverá ocorrer mediante publicação no DJe (precedentes do STJ, em interpretação do art. 1.050 do CPC).
Feito, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
28/07/2023 20:08
Recebidos os autos
-
28/07/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 20:08
Recebida a emenda à inicial
-
28/07/2023 20:08
Concedida a gratuidade da justiça a BARBARA ANDRADE DO NASCIMENTO - CPF: *13.***.*79-77 (HERDEIRO) e EMANUELA ANDRADE DO NASCIMENTO - CPF: *18.***.*74-00 (HERDEIRO).
-
27/07/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/07/2023 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
30/06/2023 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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