TJDFT - 0704205-35.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2024 20:56
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JORGE CARDOSO SAMPAIO em 06/08/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:36
Publicado Edital em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Edital INTIMA O REQUERIDO JORGE CARDOSO SAMPAIO - CPF: *04.***.*20-00 POR NÃO TER REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, para que recolha no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital, as CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS no valor de R$ 39,84 (trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos), nos termos art. 100, § 1º e § 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
O comprovante de pagamento da guia judicial deverá ser juntado aos autos pelo advogado ou defensor público.
Tudo de acordo com a decisão/Sentença dos autos.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede na Vara Cível do Paranoá, Quadra 03, Área Especial, Lote 02, 1º andar Sala nº 111, PARANOÁ, BRASÍLIA/DF - CEP 71570-301.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
O presente edital vai devidamente assinado e publicado conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 26/06/2024 22:20.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/06/2024 19:04
Expedição de Edital.
-
27/06/2024 04:35
Decorrido prazo de JORGE CARDOSO SAMPAIO em 26/06/2024 23:59.
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24/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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18/06/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 15:29
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
05/06/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de JORGE CARDOSO SAMPAIO em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 21:13
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
05/05/2024 19:53
Recebidos os autos
-
05/05/2024 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/05/2024 21:16
Recebidos os autos
-
03/05/2024 21:16
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2024 15:29
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2024 15:29
Desentranhado o documento
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03/05/2024 06:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704205-35.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REVEL: JORGE CARDOSO SAMPAIO DESPACHO Tendo em conta a manifestação retro, anote-se conclusão para sentença.
Int.
Paranoá/DF, 29 de abril de 2024 18:06:56.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de JORGE CARDOSO SAMPAIO em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/04/2024 14:48
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
25/03/2024 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 16:54
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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25/02/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/02/2024 14:36
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de JORGE CARDOSO SAMPAIO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:11
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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13/01/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704205-35.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: JORGE CARDOSO SAMPAIO DECISÃO Regularmente citada, a parte requerida deixou de oferecer defesa no prazo legal.
Desta forma, decreto a sua revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
A lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos, nos termos do art. 355, inc.
II, do CPC.
Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Intime-se.
Paranoá/DF, 10 de janeiro de 2024 18:19:36.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/01/2024 19:03
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/01/2024 18:52
Recebidos os autos
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10/01/2024 18:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2023 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/12/2023 22:03
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:59
Decorrido prazo de JORGE CARDOSO SAMPAIO em 05/12/2023 23:59.
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14/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2023 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
13/11/2023 18:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2023 02:25
Recebidos os autos
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12/11/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de JORGE CARDOSO SAMPAIO em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704205-35.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: JORGE CARDOSO SAMPAIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/11/2023 14:00 Sala 1 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec1_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2493, WhatsApp: (61) 92003-1337 Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/08/2023 17:07
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 17:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0704205-35.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: JORGE CARDOSO SAMPAIO DECISÃO A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que somente é cabível em situações excepcionais o que não se verifica no caso em concreto, máxime porque a pretensão exige cognição exauriente, de sorte que o pedido de concessão de tutela de urgência merece indeferimento.
Remetam-se os autos ao 2º NUVIMEC para designação de audiência de conciliação.
Após a designação, cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora através do DJE para comparecimento Paranoá/DF, 24 de agosto de 2023 15:33:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/08/2023 22:19
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:19
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 24.***.***/0001-37 (REQUERENTE)
-
23/08/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/08/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0704205-35.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: JORGE CARDOSO SAMPAIO DECISÃO Nos termos do artigo 98, do CPC e da Súmula 481 do STJ, a pessoa jurídica tem direito ao benefício da justiça gratuita.
Todavia, a requerente do benefício não demonstrou a necessidade, razão pela qual indefiro o pedido.
Emende-se a inicial para proceder o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 2 de agosto de 2023 17:38:18.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/08/2023 20:37
Recebidos os autos
-
02/08/2023 20:37
Gratuidade da justiça não concedida a CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 24.***.***/0001-37 (REQUERENTE).
-
25/07/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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